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Justiça de Rondônia mantém condenação solidária de empregado e empregador por acidente de trânsito

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Concessionária de energia em Rondônia é condenada a indenizar cliente por oscilação na rede elétrica

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Os julgadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a condenação de 1º grau que responsabilizou, solidariamente, um motorista e seu empregador (proprietário do veículo) e eles terão que indenizar um motociclista por danos materiais e morais. A condenação ocorreu após o funcionário invadir a via preferencial e colidir com o veículo da vítima.

Empregado e empregador terão que pagar R$ 36.089,37 por danos materiais. Deste valor, R$ 34.476,37 são referentes a despesas hospitalares e o restante correspondente ao gasto para o conserto da motocicleta atingida. Além disso, os desembargadores definiram uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Embora a defesa dos apelantes tenha sustentado cerceamento de defesa por falta de perícia técnica, culpa concorrente da vítima por suposto excesso de velocidade e argumentado que a mera propriedade do veículo não justificaria a responsabilidade solidária, tais argumentos não foram acolhidos pelos julgadores da 2ª Câmara Cível do TJRO.

Segundo a decisão do TJRO, o indeferimento da perícia técnica não configurou cerceamento de defesa, uma vez que a questão foi suficientemente esclarecida pelo juízo de origem com base nas provas colhidas no processo. Ficou comprovado que o condutor apelante avançou sobre o cruzamento sinalizado com a placa “PARE”, colidindo com o veículo que transitava na via preferencial.

Dano material

Os valores relativos aos danos materiais foram deferidos porque a vítima comprovou as despesas hospitalares, bem como o custo do conserto de sua moto. A vítima permaneceu internada por vários dias em razão de um procedimento cirúrgico para correção de fratura no fêmur.

 

Dano moral

Segundo a decisão colegiada, embora nem todo acidente automobilístico gere dano moral, o caso concreto ultrapassou o mero aborrecimento, visto que a vítima sofreu fratura grave no fêmur, necessitou de atendimento médico-hospitalar e foi submetida a cirurgia. Por tais razões, justificou-se a fixação da reparação extrapatrimonial em 5 mil reais.

O fato aconteceu em dezembro de 2023, no cruzamento da Avenida Guimarães Rosa com a Rua Independência, no município de Cacoal.

O julgamento do recurso ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 14 de setembro de 2026, com a participação do desembargador Marcos Alaor, da desembargadora Inês Moreira (relatora do recurso) e do juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

Apelação Cível n. 7001234-36.2024.8.22.0011

Assessoria de Comunicação Institucional

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