O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade de Bruno Mendes de Jesus, natural de Rondônia, preso no último dia 4 de agosto em Boa Vista (RR) transportando 103 quilos de ouro em barras. A defesa já havia tido solicitação semelhante rejeitada pelo desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 8.
Os advogados argumentaram que houve ilegalidade na prisão em flagrante e desproporcionalidade na decretação da preventiva. Contudo, tanto o TRF-1 quanto o STJ entenderam que a quantidade de minério apreendida e a forma como estava escondida reforçam indícios de crimes mais graves que o descrito no artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.176/91 (usurpação de bens da União).
“A quantidade de minério encontrada em poder do paciente e a forma como estava acondicionado indicam a possibilidade dos fatos em apuração envolverem o cometimento de crimes outros (…). Não há que se falar, destarte, em desproporcionalidade da medida cautelar”, destacou a decisão do tribunal.
A prisão
Bruno Mendes foi detido durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-401, nas proximidades da ponte dos Macuxis. Ele conduzia uma caminhonete Toyota Hilux acompanhado da esposa e do filho, um bebê de nove meses.
Segundo a PRF, o motorista se identificou como fiscal de obras, mas não conseguiu informar detalhes sobre o local onde supostamente atuaria em Boa Vista. Ao inspecionar o veículo, os agentes notaram sinais de adulteração no painel, o que motivou uma vistoria aprofundada.
Dentro do compartimento, foram encontradas barras de ouro avaliadas em aproximadamente R$ 61 milhões. A corporação informou que tanto o comportamento do condutor quanto as alterações no veículo levantaram suspeitas que levaram à descoberta do carregamento ilegal.

Fonte: notíciasurgentes













