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Marco Civil da Internet: relator considera inconstitucional exigência de ordem judicial para retirada de conteúdo

Julgamento prosseguirá nesta quinta-feira (5), com a continuação do voto do ministro Dias Toffoli.

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5 de dezembro de 2024
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Marco Civil da Internet: relator considera inconstitucional exigência de ordem judicial para retirada de conteúdo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou a julgar, nesta quarta-feira (4), os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo, a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Riscos sistêmicos

Dando continuidade a seu voto, iniciado na sessão de 28/11, o ministro Dias Toffoli afirmou que esse modelo de responsabilidade é inconstitucional pois, desde sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes virtuais. Além disso, a seu ver, a norma não está apta a enfrentar os riscos sistêmicos surgidos nesses ambientes a partir de novas tecnologias e modelos de negócios e de seus impactos nas relações econômicas, sociais e culturais.

O relator reiterou seu entendimento de que a regra atual dá imunidade às empresas, que somente podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem uma ordem judicial para retirada de conteúdo. Para ele, a responsabilização é um importante mecanismo de desestímulo de condutas ilícitas. “Vivemos em um mundo de violência digital que o artigo 19 acoberta”, afirmou.

Toffoli afirmou que, caso seu voto prevaleça, a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros deverá se basear no artigo 21 do Marco Civil, que prevê a retirada do conteúdo após simples notificação. Em relação aos blogs, Toffoli defendeu que eles sejam submetidos à Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta aplicado às empresas jornalísticas, e não ao Marco Civil da Internet.

Anúncios falsos

O ministro considera que as plataformas de busca devem ser responsabilizadas inclusive por anúncios falsos que, segundo ele, aparecem com mais destaque que os das empresas verdadeiras. Em seu entendimento, da mesma forma que conseguem identificar as preferências dos consumidores, as plataformas poderiam identificar publicidade falsa e contribuir para reduzir fraudes.

Segundo Toffoli, a violência na internet ultrapassa o mundo virtual e produz efeitos no mundo real. Ele destacou que diversos ataques a escolas, com vítimas fatais, e à democracia, como os atos golpistas de 8/1, foram previamente anunciados em redes sociais ou em grupos públicos e canais abertos de mensagem “sem que nenhum desses serviços tomasse alguma atitude para bloquear”.

O julgamento prosseguirá na sessão de quinta-feira (5), com o voto do ministro Toffoli. Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258, apresentará seu voto.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Leia mais:

28/11/2024 – Marco Civil da Internet: relator defende mudanças no regime de responsabilização de plataformas

 

 

 

 

FONTE: STF

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