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MPRO propõe ação civil pública para reforma no Lar do Bebê

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18 de outubro de 2024
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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município de Porto Velho realize uma reforma estrutural no Lar do Bebê, unidade de proteção e acolhimento institucional provisório, destinada a crianças e adolescentes, em Porto Velho. Além de melhorias nas instalações físicas, o MP requer aprimoramento de serviços, com lotação de mais profissionais no local, atendimento adequado a internos com deficiência e condições neurológicas e o fim da superlotação no espaço.

A ação foi proposta pela Promotora de Justiça da Infância, após fiscalização em que foram constatadas falhas nas instalações físicas e atendimento da unidade, com tentativa de resolução extrajudicial da situação.

A medida do Ministério Público considera, entre outras normas, a Resolução n. 1/2009, do Conselho Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece parâmetros de funcionamento do acolhimento institucional. Conforme a diretriz, o serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, oferecendo condições para o atendimento com padrões de dignidade.

A reforma solicitada inclui melhorias nos quartos, com espaço adequado para berços, camas e móveis individuais, além da criação de áreas como sala de estar, sala de jantar, espaço para estudos, cozinha e varanda. O objetivo é garantir que as crianças tenham acesso a atividades recreativas e convívio comunitário.

Durante as obras, o MPRO requer a transferência dos acolhidos para um imóvel temporário que ofereça condições de conforto e bem-estar. Além disso, o Município deverá garantir recursos para alimentação, medicamentos, roupas e produtos de higiene, sempre que necessário.

A ação também solicita o aumento da equipe de profissionais no local e a capacitação contínua dos técnicos, garantindo atendimento especializado nas áreas de saúde, como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, em parceria com as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde.

Após o ajuizamento, a ação será analisada pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre as medidas solicitadas e determinará os próximos passos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE : MP / RO

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