O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, recomendou que o Município e a Câmara de Vereadores adotem providências para atualizar as leis municipais que tratam da realização de eventos públicos e privados de grande público, além do funcionamento de bares, restaurantes e casas de shows.
Ausência de regulamentação
A recomendação leva em conta o recebimento constante de reclamações e denúncias sobre eventos e festas que usam som alto, ao vivo ou mecânico, para atrair público. Muitas vezes esses eventos ultrapassam os limites legais. Há relatos de casas de shows e bares com alvará de funcionamento de 24 horas, o que gera desconforto à população vizinha.
Além disso, o MPRO constatou que faltam critérios claros na emissão de alvarás, licenças e autorizações para eventos, principalmente em relação aos horários e exigências quanto ao controle de ruído, como o uso de isolamento acústico. Também há falhas na exigência de cumprimento de normas sanitárias, ambientais, de saúde e segurança pública.
Demandas da população
A Promotoria de Justiça também tem sido procurada por órgãos públicos e por representantes do setor privado com dúvidas sobre regras e requisitos para realização de festas e eventos, sobretudo os de maior porte. Com base nessas demandas, verificou-se que a legislação municipal está desatualizada. Isso tem gerado insegurança jurídica, além de divergências entre organizadores, vizinhos e autoridades.
Atualização da lei
O MPRO reforça que não é função do Ministério Público legislar. A responsabilidade pela regulamentação é do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a quem a população também deve procurar para apresentar as demandas sobre a matéria.
A recomendação enviada aos dois poderes municipais destaca que a omissão na criação de regras pode gerar responsabilização dos organizadores e autorizadores dos eventos — tanto pelo não cumprimento da legislação, quanto pela ausência de fiscalização adequada.
A recomendação propõe a inclusão de regras claras sobre eventos públicos e privados de grande público, além do funcionamento de bares, restaurantes e casas de shows, contendo, no mínimo:
– os tipos de comunicação e autorizações prévias necessárias para eventos;
– prazos mínimos para essas comunicações;
– horários de início e término dos eventos;
– deveres de quem organiza, especialmente quanto à segurança, saúde e bem-estar do público e da vizinhança;
– responsabilidades de donos de bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes quanto controle de ruídos e exigência de estrutura adequada para atividades com música ou som amplificado.
O Município e a Câmara de Vereadores devem responder se irão atender à recomendação e quais medidas pretendem adotar. A realização de eventos sem garantias mínimas de segurança, saúde e ordem poderão ensejar adoção de medidas eventualmente cabíveis em relação às atividades e responsabilização dos envolvidos.
Direito protegido
O Ministério Público atua para defender os direitos da coletividade, como saúde, segurança, bem-estar e paz social. A criação de regras claras para eventos e estabelecimentos ajuda a garantir esses direitos, promovendo equilíbrio entre o lazer da população e o respeito à ordem e ao sossego público, bem como garantir segurança jurídica a quem pretende realizar eventos no município.
FONTE: MP / RO