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Prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural encerra dia 30 de setembro

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4 de setembro de 2024
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Prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural encerra dia 30 de setembro
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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), alerta proprietários rurais que houve prorrogação do prazo para a entrega da declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR), cuja data limite é o dia 30 de setembro de 2024. Todo o processo é digital, realizado acessando o site da Receita Federal, onde está disponível o programa.

Segundo o Secretário da Semfaz, João Altair, com a alteração no prazo, que passou de 30 para 45 dias, aqueles que precisam declarar o ITR ganharam mais tempo. “O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. No caso do Município de Porto Velho, temos um convênio com a Receita Federal e cabe à Prefeitura fazer anualmente a avaliação desses imóveis e atribuir valores de mercado para efeito de cálculo do ITR”, disse.

Altair destacou que o trabalho de análise é feito por uma empresa especializada contratada pela prefeitura para efetuar as avaliações. “A equipe vai a campo pegar muitas amostras e com as informações calculamos pelo valor médio, também para não ter disparidade entre o preço muito alto e baixo. A declaração é obrigatória para todo proprietário de imóvel rural que teve posse ou domínio no período de 1º de janeiro até 30 de setembro – a data da entrega da declaração”.

Em Rondônia, os valores dos imóveis estão em uma escala ascendente significativa, conforme afirmação do titular da Semfaz. “Temos a preocupação de manter um certo equilíbrio para não onerar os produtores. A tributação do ITR é diferenciada, a depender do uso da área, variando de 0,15% por hectare de área produtiva, a até 7,5% de área não produtiva. Por isso, recomendamos que os contribuintes tomem todas as cautelas e observem a documentação necessária e os Valores da Terra Nua (VTN), que foram atualizados pela Prefeitura estabelecendo os valores do hectare, de acordo com cada atividade”, acrescentou.

As informações precisam constar também no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Informações imprecisas ou que não estão acompanhadas da devida documentação, podem gerar autuação da Receita Federal e multa. Devem apresentar a declaração de ITR todos os proprietários de imóveis rurais, sejam eles pessoa física ou jurídica. Mesmo os isentos de imposto rural, devem fazer a declaração.

Quem não fizer a declaração será multado no valor de 50 reais, ou até 1% do valor do imposto. Inclusive, a Receita Federal já tem uma instrução normativa de 22.06.2024 – IN 2206/24, que dá toda a orientação de como baixar o programa igual ao da Receita Federal para Imposto de Renda, é a mesma técnica. Então, o contribuinte vai lá e insere todas as informações cadastrais.

O Secretário fez alerta com relação ao contribuinte ter isenção da parte da reserva legal. “O que é reserva legal? É aquilo que não pode desmatar, por exemplo, as áreas de preservação permanente, ou seja, os rios, os igarapés, os morros, que gozam da isenção de ITR. Porém, o contribuinte é obrigado a fazer uma declaração que nós chamamos de Ato Declaratório Ambiental (ADA) no Ibama, que dá direito à isenção”.

Sobre novidades nessa declaração, Altair cita que “Veja bem, se o contribuinte tiver o seu Cadastro Ambiental Rural, homologado na Sedam, ele fez o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e declarou sua Reserva Legal, sua área de preservação permanente e foi aprovado no Congresso esse ano a dispensa da ADA. Então, ele não precisa mais daquela burocracia de ter que ir ao cartório para fazer a averbação da área da Reserva Legal, que é a Preservação Permanente, e nem a ADA. Certamente, foi uma vitória dos produtores, isso facilita muito a nossa atividade também, a nossa fiscalização, porque é um problema que 99% dos produtores são descuidados, não têm, e aí estão sendo multados por isso, porque não tem a declaração. Então, isso veio resolver esse problema”, pontuou.

A incidência do imposto só ocorre sobre a terra nua, não incide sobre o valor total da propriedade. Ou seja, se exclui a área de preservação permanente, a área de reserva legal, aí vai sobrar a área que você está explorando. Outro fator importante, benfeitorias não são tributáveis, só é tributável a terra nua. Então, às vezes, o produtor faz descuidadamente uma declaração, coloca o valor do imposto de renda, que não tem nada a ver com ITR, que é um outro imposto.

“Quem fizer a declaração com valores do hectare bem abaixo do definido, poderá ter problemas com a Receita Federal, que está de olho e vai fazer lançamentos de multas e a cobrança dos valores reais. O papel da Prefeitura foi atualizar o VTN e encaminhar à Receita”, finalizou o secretário.

 

 

 

 

Texto: Humberto Oliveira

Foto: Felipe Ribeiro

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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