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Para o ministro Edson Fachin, o valor desproporcional da condenação pode configurar censura e inviabilizar a atividade jornalística O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Pará que havia condenado o jornal O Liberal, de Belém, ao pagamento de indenização de R$ 3,4 milhões por noticiar a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 61999. Consignados e crediários Segundo a notícia, o acusado integraria uma quadrilha de estelionatários e utilizaria uma escola de sua propriedade, no Município de Capanema, como base para falsificar documentos que seriam usados para obter empréstimos consignados e fazer compras por crediários em nome de aposentados. Prejuízos Ao confirmar decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) entendeu que o fato de ter tido seu nome e sua imagem expostos e vinculados a uma quadrilha de estelionatários havia gerado prejuízos de ordem moral e material – ele foi demitido de de uma escola e teve rescindido o contrato de produção de material didático com outra. Liberdade de imprensa Ao STF, o jornal alega que a reportagem se baseou em informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará, segundo o que havia sido apurado no inquérito até então. Também argumenta que a responsabilização civil seria desproporcional e inibidora da liberdade de imprensa e do direito de informar. Afirma, ainda, que o montante da condenação levará ao fechamento do jornal. Inviabilização da atividade Em juízo preliminar, o ministro Fachin verificou a possibilidade de violação da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 (que proibiu a censura prévia à atividade jornalística), pois o valor da indenização pode inviabilizar a atividade jornalística. O ministro salientou que, embora o STF entenda que eventuais excessos possam ser objeto de controle pelo Judiciário, restrições às liberdades de expressão e de imprensa, ainda que excepcionais e temporárias, devem ser justificadas de forma adequada e proporcional. Para Fachin, a desproporcionalidade da indenização fixada pelo TJ-PA pode inibir a liberdade de imprensa e o direito de informar. Dessa forma, suspendeu a execução da sentença até o julgamento de mérito da reclamação. A decisão será submetida à Segunda Turma para referendo. Leia a íntegra da decisão. Fonte: SITE/STF/PR/CR//CF

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Suspensa decisão que condenou jornal a pagar R$ 3,4 milhões de indenização a acusado de estelionato

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Para o ministro Edson Fachin, o valor desproporcional da condenação pode configurar censura e inviabilizar a atividade jornalística O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Pará que havia condenado o jornal O Liberal, de Belém, ao pagamento de indenização de R$ 3,4 milhões por noticiar a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 61999. Consignados e crediários Segundo a notícia, o acusado integraria uma quadrilha de estelionatários e utilizaria uma escola de sua propriedade, no Município de Capanema, como base para falsificar documentos que seriam usados para obter empréstimos consignados e fazer compras por crediários em nome de aposentados. Prejuízos Ao confirmar decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) entendeu que o fato de ter tido seu nome e sua imagem expostos e vinculados a uma quadrilha de estelionatários havia gerado prejuízos de ordem moral e material – ele foi demitido de de uma escola e teve rescindido o contrato de produção de material didático com outra. Liberdade de imprensa Ao STF, o jornal alega que a reportagem se baseou em informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará, segundo o que havia sido apurado no inquérito até então. Também argumenta que a responsabilização civil seria desproporcional e inibidora da liberdade de imprensa e do direito de informar. Afirma, ainda, que o montante da condenação levará ao fechamento do jornal. Inviabilização da atividade Em juízo preliminar, o ministro Fachin verificou a possibilidade de violação da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 (que proibiu a censura prévia à atividade jornalística), pois o valor da indenização pode inviabilizar a atividade jornalística. O ministro salientou que, embora o STF entenda que eventuais excessos possam ser objeto de controle pelo Judiciário, restrições às liberdades de expressão e de imprensa, ainda que excepcionais e temporárias, devem ser justificadas de forma adequada e proporcional. Para Fachin, a desproporcionalidade da indenização fixada pelo TJ-PA pode inibir a liberdade de imprensa e o direito de informar. Dessa forma, suspendeu a execução da sentença até o julgamento de mérito da reclamação. A decisão será submetida à Segunda Turma para referendo. Leia a íntegra da decisão. Fonte: SITE/STF/PR/CR//CF
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Para o ministro Edson Fachin, o valor desproporcional da condenação pode configurar censura e inviabilizar a atividade jornalística

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Pará que havia condenado o jornal O Liberal, de Belém, ao pagamento de indenização de R$ 3,4 milhões por noticiar a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 61999.

Consignados e crediários

Segundo a notícia, o acusado integraria uma quadrilha de estelionatários e utilizaria uma escola de sua propriedade, no Município de Capanema, como base para falsificar documentos que seriam usados para obter empréstimos consignados e fazer compras por crediários em nome de aposentados.

Prejuízos

Ao confirmar decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) entendeu que o fato de ter tido seu nome e sua imagem expostos e vinculados a uma quadrilha de estelionatários havia gerado prejuízos de ordem moral e material – ele foi demitido de de uma escola e teve rescindido o contrato de produção de material didático com outra.

Liberdade de imprensa

Ao STF, o jornal alega que a reportagem se baseou em informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará, segundo o que havia sido apurado no inquérito até então. Também argumenta que a responsabilização civil seria desproporcional e inibidora da liberdade de imprensa e do direito de informar. Afirma, ainda, que o montante da condenação levará ao fechamento do jornal.

Inviabilização da atividade

Em juízo preliminar, o ministro Fachin verificou a possibilidade de violação da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 (que proibiu a censura prévia à atividade jornalística), pois o valor da indenização pode inviabilizar a atividade jornalística. O ministro salientou que, embora o STF entenda que eventuais excessos possam ser objeto de controle pelo Judiciário, restrições às liberdades de expressão e de imprensa, ainda que excepcionais e temporárias, devem ser justificadas de forma adequada e proporcional.

Para Fachin, a desproporcionalidade da indenização fixada pelo TJ-PA pode inibir a liberdade de imprensa e o direito de informar. Dessa forma, suspendeu a execução da sentença até o julgamento de mérito da reclamação. A decisão será submetida à Segunda Turma para referendo.

Leia a íntegra da decisão.

 

 

 

 

Fonte: SITE/STF/PR/CR//CF

 

 

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