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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 1.644/2019, que classifica como infração de natureza grave a conduta de jogar lixo para fora do carro, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira do motorista do infrator. O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ganhou parecer favorável com emenda de redação do relator na CCJ, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. O texto modifica o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) para alterar de média para grave a infração de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. O CTB estabelece que as infrações graves são as que oferecem alto risco para o infrator e os demais indivíduos que circulam nas vias. Logo, apresentam punição mais severa em relação às médias e leves. O valor da multa para infração grave é de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator. Na justificação, o autor salienta que o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, além sujar as vias e seu entorno, representando desrespeito à população e ao meio ambiente, pode causar acidentes, até mesmo graves. O relator concordou: “Entendemos que o Código de Trânsito Brasileiro caracteriza determinada conduta como infração de trânsito quando ela atrapalha a fluidez do tráfego ou gera riscos aos demais condutores e passageiros, bem como aos pedestres. Jogar lixo ou abandonar objetos não via não só é uma conduta reprovável em termos de civilidade, mas que também traz ricos aos demais usuários da via. Um objeto lançado de um veículo pode assustar condutores e, portanto, ocasionar acidentes que, a depender da situação, podem ser graves. De maneira similar, um objeto abandonado na via pode também ser causa de acidentes por obrigar os condutores desviar-se dele inesperadamente”. Fabiano Contarato apresentou emenda de redação, mas sem alteração no mérito da proposta. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado

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Texto que torna infração grave jogar lixo para fora do carro vai à Câmara

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16 de agosto de 2023
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 1.644/2019, que classifica como infração de natureza grave a conduta de jogar lixo para fora do carro, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira do motorista do infrator. O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ganhou parecer favorável com emenda de redação do relator na CCJ, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. O texto modifica o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) para alterar de média para grave a infração de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. O CTB estabelece que as infrações graves são as que oferecem alto risco para o infrator e os demais indivíduos que circulam nas vias. Logo, apresentam punição mais severa em relação às médias e leves. O valor da multa para infração grave é de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator. Na justificação, o autor salienta que o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, além sujar as vias e seu entorno, representando desrespeito à população e ao meio ambiente, pode causar acidentes, até mesmo graves. O relator concordou: “Entendemos que o Código de Trânsito Brasileiro caracteriza determinada conduta como infração de trânsito quando ela atrapalha a fluidez do tráfego ou gera riscos aos demais condutores e passageiros, bem como aos pedestres. Jogar lixo ou abandonar objetos não via não só é uma conduta reprovável em termos de civilidade, mas que também traz ricos aos demais usuários da via. Um objeto lançado de um veículo pode assustar condutores e, portanto, ocasionar acidentes que, a depender da situação, podem ser graves. De maneira similar, um objeto abandonado na via pode também ser causa de acidentes por obrigar os condutores desviar-se dele inesperadamente”. Fabiano Contarato apresentou emenda de redação, mas sem alteração no mérito da proposta. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado

Fabiano Contarato apresentou relatório favorável ao projeto de Veneziano Vital do Rêgo

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 1.644/2019, que classifica como infração de natureza grave a conduta de jogar lixo para fora do carro, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira do motorista do infrator.

O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ganhou parecer favorável com emenda de redação do relator na CCJ, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O texto modifica o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) para alterar de média para grave a infração de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

O CTB estabelece que as infrações graves são as que oferecem alto risco para o infrator e os demais indivíduos que circulam nas vias. Logo, apresentam punição mais severa em relação às médias e leves. O valor da multa para infração grave é de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.

Na justificação, o autor salienta que o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, além sujar as vias e seu entorno, representando desrespeito à população e ao meio ambiente, pode causar acidentes, até mesmo graves.

O relator concordou: “Entendemos que o Código de Trânsito Brasileiro caracteriza determinada conduta como infração de trânsito quando ela atrapalha a fluidez do tráfego ou gera riscos aos demais condutores e passageiros, bem como aos pedestres. Jogar lixo ou abandonar objetos não via não só é uma conduta reprovável em termos de civilidade, mas que também traz ricos aos demais usuários da via. Um objeto lançado de um veículo pode assustar condutores e, portanto, ocasionar acidentes que, a depender da situação, podem ser graves. De maneira similar, um objeto abandonado na via pode também ser causa de acidentes por obrigar os condutores desviar-se dele inesperadamente”.

Fabiano Contarato apresentou emenda de redação, mas sem alteração no mérito da proposta.

 

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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