• Latest
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em agravo de instrumento movido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), mantiveram a decisão de urgência (liminar) do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, que determinou a uma candidata, que se declarou negra, em continuar participando do concurso de formação para o cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia, “mediante as condições estabelecidas no Edital nº 1 – DPE/RO, de 20 de outubro de 2022”. A candidata teria sido excluída do certame por não ter conseguido nota para aprovação na ampla concorrência do cargo. Ela conseguiu aprovação apenas para disputa dentro das vagas de cotas raciais, porém o exame de heteroidentificação não foi considerado pela comissão de examinadores da Cebraspe. A decisão contrária ao pedido no recurso de agravo de instrumento, segundo o voto do relator, foi para garantir o afastamento de danos irreversíveis à candidata, assim como “evitar o esgotamento do objeto da prestação jurisdicional, pendente de julgamento”, isto é, julgamento do processo originário. Segundo o voto, “a agravada colacionou no feito de 1º grau, vasto conteúdo probatório e laudos médicos que aferem sua condição para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, todavia, ainda não há julgamento de mérito da demanda pelo juízo, havendo tão somente a apreciação da liminar naquele juízo”. Ainda sobre o caso, o voto narra que existem outros candidatos na mesma situação da agravada (candidata), inclusive com julgados precedentes do Tribunal de Justiça de Rondônia sobre o mesmo concurso, sendo por isso acertada a determinação do juízo da causa em permitir à concorrente em continuar no concurso enquanto a ação judicial originária é instruída com documentos que possam comprovar a autodeclaração da sua cor racial, isto é, parda ou negra. “Ademais, não se pode olvidar que a política afirmativa de cotas raciais nos concursos públicos vem sendo amplamente defendida por este Poder Judiciário e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo dever do julgador maior sensibilidade na apreciação de casos que retratam essa temática”, como no caso, alerta o voto do relator. O concurso é para formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia. O julgamento foi realizado no dia 24 de outubro de 2023. Agravo de Instrumento n. 0807475-82.2023.8.22.0000 (sobre o Processo n. 7032892-45.2023.8.22.0001) Assessoria de Comunicação Institucional

TJRO mantém a permanência de candidata em concurso do Estado de Rondônia por cota racial

8 de novembro de 2023
Thiago Flores articula reunião entre Incra e cartórios para discutir entraves na regularização fundiária em Rondônia

Thiago Flores articula reunião entre Incra e cartórios para discutir entraves na regularização fundiária em Rondônia

27 de outubro de 2026
Queimadas na Amazônia acendem alerta para a saúde respiratória da população

Queimadas na Amazônia acendem alerta para a saúde respiratória da população

27 de outubro de 2026
Campanha “Cuidando de Quem Cuida” leva exames preventivos a profissionais do João Paulo II e Cemetron

Campanha “Cuidando de Quem Cuida” leva exames preventivos a profissionais do João Paulo II e Cemetron

27 de outubro de 2026
Proprietários de veículos com placa final zero devem regularizar o licenciamento até 29 de outubro

Proprietários de veículos com placa final zero devem regularizar o licenciamento até 29 de outubro

27 de outubro de 2026
Ciclista de Rondônia conquista segunda medalha nos Jogos da Juventude 2026

Ciclista de Rondônia conquista segunda medalha nos Jogos da Juventude 2026

27 de outubro de 2026
FICCO/RS investiga uso de diploma falso por servidor municipal

FICCO/RS investiga uso de diploma falso por servidor municipal

26 de outubro de 2026
PF apreende mais de 1 mil ampolas de medicamentos emagrecedores

PF apreende mais de 1 mil ampolas de medicamentos emagrecedores

26 de outubro de 2026
PRF apreende 2,6 ton de maconha durante fiscalização de freios em veículo de carga no Paraná

PRF apreende 2,6 ton de maconha durante fiscalização de freios em veículo de carga no Paraná

26 de outubro de 2026
Sine Municipal oferece vagas de emprego e atendimento gratuito em Porto Velho

Sine Municipal oferece vagas de emprego e atendimento gratuito em Porto Velho

26 de outubro de 2026
Prefeitura instala abrigos para gatos em espaços públicos

Prefeitura instala abrigos para gatos em espaços públicos

26 de outubro de 2026
Policiais feridos após carreta atingir viatura em trecho de “pare e siga” na BR-364

Policiais feridos após carreta atingir viatura em trecho de “pare e siga” na BR-364

26 de outubro de 2026
Motoboy fica ferido após colisão entre motocicletas na Avenida Abunã, em Porto Velho

Motoboy fica ferido após colisão entre motocicletas na Avenida Abunã, em Porto Velho

26 de outubro de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

TJRO mantém a permanência de candidata em concurso do Estado de Rondônia por cota racial

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
8 de novembro de 2023
in Notícias
0
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em agravo de instrumento movido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), mantiveram a decisão de urgência (liminar) do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, que determinou a uma candidata, que se declarou negra, em continuar participando do concurso de formação para o cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia, “mediante as condições estabelecidas no Edital nº 1 – DPE/RO, de 20 de outubro de 2022”. A candidata teria sido excluída do certame por não ter conseguido nota para aprovação na ampla concorrência do cargo. Ela conseguiu aprovação apenas para disputa dentro das vagas de cotas raciais, porém o exame de heteroidentificação não foi considerado pela comissão de examinadores da Cebraspe. A decisão contrária ao pedido no recurso de agravo de instrumento, segundo o voto do relator, foi para garantir o afastamento de danos irreversíveis à candidata, assim como “evitar o esgotamento do objeto da prestação jurisdicional, pendente de julgamento”, isto é, julgamento do processo originário. Segundo o voto, “a agravada colacionou no feito de 1º grau, vasto conteúdo probatório e laudos médicos que aferem sua condição para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, todavia, ainda não há julgamento de mérito da demanda pelo juízo, havendo tão somente a apreciação da liminar naquele juízo”. Ainda sobre o caso, o voto narra que existem outros candidatos na mesma situação da agravada (candidata), inclusive com julgados precedentes do Tribunal de Justiça de Rondônia sobre o mesmo concurso, sendo por isso acertada a determinação do juízo da causa em permitir à concorrente em continuar no concurso enquanto a ação judicial originária é instruída com documentos que possam comprovar a autodeclaração da sua cor racial, isto é, parda ou negra. “Ademais, não se pode olvidar que a política afirmativa de cotas raciais nos concursos públicos vem sendo amplamente defendida por este Poder Judiciário e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo dever do julgador maior sensibilidade na apreciação de casos que retratam essa temática”, como no caso, alerta o voto do relator. O concurso é para formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia. O julgamento foi realizado no dia 24 de outubro de 2023. Agravo de Instrumento n. 0807475-82.2023.8.22.0000 (sobre o Processo n. 7032892-45.2023.8.22.0001) Assessoria de Comunicação Institucional
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em agravo de instrumento movido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), mantiveram a decisão de urgência (liminar) do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, que determinou a uma candidata, que se declarou negra, em continuar participando do concurso de formação para o cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia, “mediante as condições estabelecidas no Edital nº 1 – DPE/RO, de 20 de outubro de 2022”. A candidata teria sido excluída do certame por não ter conseguido nota para aprovação na ampla concorrência do cargo. Ela conseguiu aprovação apenas para disputa dentro das vagas de cotas raciais, porém o exame de heteroidentificação não foi considerado pela comissão de examinadores da Cebraspe.

A decisão contrária ao pedido no recurso de agravo de instrumento, segundo o voto do relator, foi para garantir o afastamento de danos irreversíveis à candidata, assim como “evitar o esgotamento do objeto da prestação jurisdicional, pendente de julgamento”, isto é, julgamento do processo originário. Segundo o voto, “a agravada colacionou no feito de 1º grau, vasto conteúdo probatório e laudos médicos que aferem sua condição para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, todavia, ainda não há julgamento de mérito da demanda pelo juízo, havendo tão somente a apreciação da liminar naquele juízo”.

Ainda sobre o caso, o voto narra que existem outros candidatos na mesma situação da agravada (candidata), inclusive com julgados precedentes do Tribunal de Justiça de Rondônia sobre o mesmo concurso, sendo por isso acertada a determinação do juízo da causa em permitir à concorrente em continuar no concurso enquanto a ação judicial originária é instruída com documentos que possam comprovar a autodeclaração da sua cor racial, isto é, parda ou negra.

“Ademais, não se pode olvidar que a política afirmativa de cotas raciais nos concursos públicos vem sendo amplamente defendida por este Poder Judiciário e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo dever do julgador maior sensibilidade na apreciação de casos que retratam essa temática”, como no caso, alerta o voto do relator.

O concurso é para formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Rondônia.

O julgamento foi realizado no dia 24 de outubro de 2023.

Agravo de Instrumento n. 0807475-82.2023.8.22.0000 (sobre o Processo n. 7032892-45.2023.8.22.0001)

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional

Compartilhe também no:
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist