• Latest
Devido à uma batida simultânea de duas motocicletas da Polícia Militar-RO com um veículo particular, por negligência no trânsito de seus pilotos, sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO condenou o Estado de Rondônia a indenizar o proprietário, por danos materiais, na quantia de 13 mil e 190 reais. Na mesma demanda judicial, ao proprietário do veículo foi negado os pedidos de indenizações por danos morais e de lucro cessantes, por falta de prova. Segundo a sentença, do dia 7 de agosto e publicada no dia 8, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), provas periciais do acidente, colhidas no processo, apontam que os pilotos das motos deram causa ao sinistro, visto que não observaram a distância frontal de segurança e a preferência de passagem do condutor do veículo que seguia na frente. Para o juízo da causa, ficou demonstrado que o proprietário do veículo não teve culpa pelo acidente. E, no caso, como os veículos oficiais envolvidos eram dirigidos por agentes do Estado, este responde pelos danos causados à vítima. Já o dano moral foi negado porque o proprietário do carro não provou que sofreu algum tipo de lesão ou ato ilícito capaz de gerar o dever de o Estado de Rondônia indenizá-lo. Com relação ao lucro cessante, o pedido também foi negado porque o autor (da ação) não instruiu a (petição) inicial com qualquer elemento que comprovasse, inclusive não demonstrou que exerce a atividade de eletricista, como afirma na inicial, tampouco de que houve efetiva perda de atividade remunerada em decorrência dos fatos. Processo n. 7026415-40.2022.8.22.0001 Assessoria de Comunicação Institucional

Negligência no trânsito de servidor público leva o Estado de Rondônia a indenizar proprietário de veículo

10 de agosto de 2023
Governo de RO inicia cadastro de famílias para recebimento de auxílio emergencial devido à enchente dos rios

Governo de RO inicia cadastro de famílias para recebimento de auxílio emergencial devido à enchente dos rios

14 de maio de 2025
“Ela era tão linda”: veja os últimos momentos de blogueira assassinada enquanto fazia live no TikTok

“Ela era tão linda”: veja os últimos momentos de blogueira assassinada enquanto fazia live no TikTok

14 de maio de 2025
Operação do Detran-RO flagra número recorde de condutores inabilitados em Porto Velho

Operação do Detran-RO flagra número recorde de condutores inabilitados em Porto Velho

14 de maio de 2025
Toada do Boi-Bumbá Garantido homenageia associações de empreendedores indígenas do Amazonas beneficiadas pela FAS

Toada do Boi-Bumbá Garantido homenageia associações de empreendedores indígenas do Amazonas beneficiadas pela FAS

14 de maio de 2025
Documentos eletrônicos ganham protagonismo na reforma tributária sobre o consumo

Documentos eletrônicos ganham protagonismo na reforma tributária sobre o consumo

14 de maio de 2025
POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA PRENDE FORAGIDO ACUSADO DE HOMICÍDIO NO PARÁ

POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA PRENDE FORAGIDO ACUSADO DE HOMICÍDIO NO PARÁ

14 de maio de 2025
Vai ser com o caixão fechado”: vulgo TH e Gotinha são mortos com tiros de fuzil durante confronto com o Bope

Vai ser com o caixão fechado”: vulgo TH e Gotinha são mortos com tiros de fuzil durante confronto com o Bope

14 de maio de 2025
Festival dos Povos da Floresta nasce em Porto Velho com imersão estética e cultural, com show de encerramento de Lenine

Festival dos Povos da Floresta nasce em Porto Velho com imersão estética e cultural, com show de encerramento de Lenine

14 de maio de 2025
Polícia Ambiental apreende substância entorpecente durante patrulhamento noturno em Porto Velho

Polícia Ambiental apreende substância entorpecente durante patrulhamento noturno em Porto Velho

14 de maio de 2025
Polícia Ambiental realiza fiscalização preventiva em estabelecimento após denúncia de queima de resíduos

Polícia Ambiental realiza fiscalização preventiva em estabelecimento após denúncia de queima de resíduos

14 de maio de 2025
Deputado Alex Redano indica instalação de totens de monitoramento em São Francisco de Guaporé

Deputado Alex Redano indica instalação de totens de monitoramento em São Francisco de Guaporé

14 de maio de 2025
Cristiane Lopes entrega mobília completa e equipamentos ao CRAS de Rio Crespo

Cristiane Lopes entrega mobília completa e equipamentos ao CRAS de Rio Crespo

14 de maio de 2025
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

Negligência no trânsito de servidor público leva o Estado de Rondônia a indenizar proprietário de veículo

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
10 de agosto de 2023
in Destaque, Polícia
0
Devido à uma batida simultânea de duas motocicletas da Polícia Militar-RO com um veículo particular, por negligência no trânsito de seus pilotos, sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO condenou o Estado de Rondônia a indenizar o proprietário, por danos materiais, na quantia de 13 mil e 190 reais. Na mesma demanda judicial, ao proprietário do veículo foi negado os pedidos de indenizações por danos morais e de lucro cessantes, por falta de prova. Segundo a sentença, do dia 7 de agosto e publicada no dia 8, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), provas periciais do acidente, colhidas no processo, apontam que os pilotos das motos deram causa ao sinistro, visto que não observaram a distância frontal de segurança e a preferência de passagem do condutor do veículo que seguia na frente. Para o juízo da causa, ficou demonstrado que o proprietário do veículo não teve culpa pelo acidente. E, no caso, como os veículos oficiais envolvidos eram dirigidos por agentes do Estado, este responde pelos danos causados à vítima. Já o dano moral foi negado porque o proprietário do carro não provou que sofreu algum tipo de lesão ou ato ilícito capaz de gerar o dever de o Estado de Rondônia indenizá-lo. Com relação ao lucro cessante, o pedido também foi negado porque o autor (da ação) não instruiu a (petição) inicial com qualquer elemento que comprovasse, inclusive não demonstrou que exerce a atividade de eletricista, como afirma na inicial, tampouco de que houve efetiva perda de atividade remunerada em decorrência dos fatos. Processo n. 7026415-40.2022.8.22.0001 Assessoria de Comunicação Institucional
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

Devido à uma batida simultânea de duas motocicletas da Polícia Militar-RO com um veículo particular, por negligência no trânsito de seus pilotos, sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO condenou o Estado de Rondônia a indenizar o proprietário, por danos materiais, na quantia de 13 mil e 190 reais. Na mesma demanda judicial, ao proprietário do veículo foi negado os pedidos de indenizações por danos morais e de lucro cessantes, por falta de prova.

Segundo a sentença, do dia 7 de agosto e publicada no dia 8, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), provas periciais do acidente, colhidas no processo, apontam que os pilotos das motos deram causa ao sinistro, visto que não observaram a distância frontal de segurança e a preferência de passagem do condutor do veículo que seguia na frente.

Para o juízo da causa, ficou demonstrado que o proprietário do veículo não teve culpa pelo acidente. E, no caso, como os veículos oficiais envolvidos eram dirigidos por agentes do Estado, este responde pelos danos causados à vítima. Já o dano moral foi negado porque o proprietário do carro não provou que sofreu algum tipo de lesão ou ato ilícito capaz de gerar o dever de o Estado de Rondônia indenizá-lo.

Com relação ao lucro cessante, o pedido também foi negado porque o autor (da ação) não instruiu a (petição) inicial com qualquer elemento que comprovasse, inclusive não demonstrou que exerce a atividade de eletricista, como afirma na inicial, tampouco de que houve efetiva perda de atividade remunerada em decorrência dos fatos.

Processo n. 7026415-40.2022.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional

Compartilhe também no:
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsavél Luiz Carlos Ferreira – DRT 665 E-mails: rondonianoar@gmail.com Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist