• Latest
Devido à uma batida simultânea de duas motocicletas da Polícia Militar-RO com um veículo particular, por negligência no trânsito de seus pilotos, sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO condenou o Estado de Rondônia a indenizar o proprietário, por danos materiais, na quantia de 13 mil e 190 reais. Na mesma demanda judicial, ao proprietário do veículo foi negado os pedidos de indenizações por danos morais e de lucro cessantes, por falta de prova. Segundo a sentença, do dia 7 de agosto e publicada no dia 8, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), provas periciais do acidente, colhidas no processo, apontam que os pilotos das motos deram causa ao sinistro, visto que não observaram a distância frontal de segurança e a preferência de passagem do condutor do veículo que seguia na frente. Para o juízo da causa, ficou demonstrado que o proprietário do veículo não teve culpa pelo acidente. E, no caso, como os veículos oficiais envolvidos eram dirigidos por agentes do Estado, este responde pelos danos causados à vítima. Já o dano moral foi negado porque o proprietário do carro não provou que sofreu algum tipo de lesão ou ato ilícito capaz de gerar o dever de o Estado de Rondônia indenizá-lo. Com relação ao lucro cessante, o pedido também foi negado porque o autor (da ação) não instruiu a (petição) inicial com qualquer elemento que comprovasse, inclusive não demonstrou que exerce a atividade de eletricista, como afirma na inicial, tampouco de que houve efetiva perda de atividade remunerada em decorrência dos fatos. Processo n. 7026415-40.2022.8.22.0001 Assessoria de Comunicação Institucional

Negligência no trânsito de servidor público leva o Estado de Rondônia a indenizar proprietário de veículo

10 de agosto de 2023
Coluna SIMPI – 2027 é o Apocalipse da Reforma Tributária! Está preparado?

Coluna SIMPI – 2027 é o Apocalipse da Reforma Tributária! Está preparado?

19 de agosto de 2026
Cristiane Lopes dá início à campanha com grande adesivaço e mobilização em Porto Velho

Cristiane Lopes dá início à campanha com grande adesivaço e mobilização em Porto Velho

18 de agosto de 2026
Diagnóstico mais rápido e atendimento mais seguro mobilizam nova atuação do TCE-RO em hospital e maternidade do interior

Diagnóstico mais rápido e atendimento mais seguro mobilizam nova atuação do TCE-RO em hospital e maternidade do interior

18 de agosto de 2026
Pleno do TJRO suspende decreto que impedia prefeito de Cacoal de organizar gestão

Pleno do TJRO suspende decreto que impedia prefeito de Cacoal de organizar gestão

18 de agosto de 2026
Motociclistas armados matam dois homens a tiros em Cobija

Motociclistas armados matam dois homens a tiros em Cobija

18 de agosto de 2026
Ecobarreiras podem reforçar combate ao descarte irregular de resíduos em igarapés

Ecobarreiras podem reforçar combate ao descarte irregular de resíduos em igarapés

18 de agosto de 2026
Ginastas do Construindo Campeões brilham no Acre e garantem classificação para etapa nacional

Ginastas do Construindo Campeões brilham no Acre e garantem classificação para etapa nacional

18 de agosto de 2026
Dia do Estagiário: Energisa abre portas para novos talentos em diferentes áreas de atuação em Rondônia

Dia do Estagiário: Energisa abre portas para novos talentos em diferentes áreas de atuação em Rondônia

18 de agosto de 2026
Maior festival gastronômico do Brasil chega pela primeira vez a Porto Velho com edição inspirada em clássicos do rock

Maior festival gastronômico do Brasil chega pela primeira vez a Porto Velho com edição inspirada em clássicos do rock

18 de agosto de 2026
Folclore brasileiro inspira espetáculo de dança que será apresentado no Porto Velho Shopping

Folclore brasileiro inspira espetáculo de dança que será apresentado no Porto Velho Shopping

18 de agosto de 2026
ÚLTIMO DIA: Inscrições para concurso da Guarda Civil Municipal entram na reta final

ÚLTIMO DIA: Inscrições para concurso da Guarda Civil Municipal entram na reta final

17 de agosto de 2026
Homem é morto a facadas após confusão em Alto Alegre dos Parecis

Homem é morto a facadas após confusão em Alto Alegre dos Parecis

17 de agosto de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

Negligência no trânsito de servidor público leva o Estado de Rondônia a indenizar proprietário de veículo

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
10 de agosto de 2023
in Destaque, Polícia
0
Devido à uma batida simultânea de duas motocicletas da Polícia Militar-RO com um veículo particular, por negligência no trânsito de seus pilotos, sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO condenou o Estado de Rondônia a indenizar o proprietário, por danos materiais, na quantia de 13 mil e 190 reais. Na mesma demanda judicial, ao proprietário do veículo foi negado os pedidos de indenizações por danos morais e de lucro cessantes, por falta de prova. Segundo a sentença, do dia 7 de agosto e publicada no dia 8, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), provas periciais do acidente, colhidas no processo, apontam que os pilotos das motos deram causa ao sinistro, visto que não observaram a distância frontal de segurança e a preferência de passagem do condutor do veículo que seguia na frente. Para o juízo da causa, ficou demonstrado que o proprietário do veículo não teve culpa pelo acidente. E, no caso, como os veículos oficiais envolvidos eram dirigidos por agentes do Estado, este responde pelos danos causados à vítima. Já o dano moral foi negado porque o proprietário do carro não provou que sofreu algum tipo de lesão ou ato ilícito capaz de gerar o dever de o Estado de Rondônia indenizá-lo. Com relação ao lucro cessante, o pedido também foi negado porque o autor (da ação) não instruiu a (petição) inicial com qualquer elemento que comprovasse, inclusive não demonstrou que exerce a atividade de eletricista, como afirma na inicial, tampouco de que houve efetiva perda de atividade remunerada em decorrência dos fatos. Processo n. 7026415-40.2022.8.22.0001 Assessoria de Comunicação Institucional
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

Devido à uma batida simultânea de duas motocicletas da Polícia Militar-RO com um veículo particular, por negligência no trânsito de seus pilotos, sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO condenou o Estado de Rondônia a indenizar o proprietário, por danos materiais, na quantia de 13 mil e 190 reais. Na mesma demanda judicial, ao proprietário do veículo foi negado os pedidos de indenizações por danos morais e de lucro cessantes, por falta de prova.

Segundo a sentença, do dia 7 de agosto e publicada no dia 8, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), provas periciais do acidente, colhidas no processo, apontam que os pilotos das motos deram causa ao sinistro, visto que não observaram a distância frontal de segurança e a preferência de passagem do condutor do veículo que seguia na frente.

Para o juízo da causa, ficou demonstrado que o proprietário do veículo não teve culpa pelo acidente. E, no caso, como os veículos oficiais envolvidos eram dirigidos por agentes do Estado, este responde pelos danos causados à vítima. Já o dano moral foi negado porque o proprietário do carro não provou que sofreu algum tipo de lesão ou ato ilícito capaz de gerar o dever de o Estado de Rondônia indenizá-lo.

Com relação ao lucro cessante, o pedido também foi negado porque o autor (da ação) não instruiu a (petição) inicial com qualquer elemento que comprovasse, inclusive não demonstrou que exerce a atividade de eletricista, como afirma na inicial, tampouco de que houve efetiva perda de atividade remunerada em decorrência dos fatos.

Processo n. 7026415-40.2022.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional

Compartilhe também no:
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist