• Latest
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas de identificação de veículos serão prestados por meio do credenciamento. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, julgada na sessão virtual encerrada em 25/8. A ADI foi apresentada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) contra um dispositivo da Resolução 780/2019, posteriormente substituída pela Resolução 969/2022. Entre outros pontos, a associação alegava que a atuação do Contran seria contrária à autonomia dos estados. Estratégia Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes explicou que há situações em que a administração pública pode adotar o sistema de credenciamento, que cria um universo de prestadores em potencial para a satisfação do interesse público. Isso ocorre quando for patente a inviabilidade de competição. O credenciamento, porém, tem de ser balizado pelos princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência e por requisitos a serem preenchidos pelos interessados. Para o relator, esse é o caso da prestação de serviços de fabricação e estampagem de placas. Conforme informações prestadas nos autos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), trata-se de estratégia administrativa que universaliza o serviço e gera maior comodidade para os cidadãos. Em relação à violação da autonomia dos estados, o relator salientou que a definição desses serviços está entre as competências do Contran, a quem cabe estabelecer normas sobre registro e licenciamento e sobre as placas veiculares. Por fim, destacou que a atuação do órgão está legitimada na competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. PR/AD//CF Foto: Detran/DF

STF mantém norma do Contran sobre fabricação de placas de veículos

4 de setembro de 2023
Mulheres ganham cada vez mais espaço na agricultura familiar de Porto Velho

Mulheres ganham cada vez mais espaço na agricultura familiar de Porto Velho

7 de março de 2026
PF realiza prisões em flagrante contra abuso sexual infantojuvenil em Ji-Paraná/RO

PF realiza prisões em flagrante contra abuso sexual infantojuvenil em Ji-Paraná/RO

7 de março de 2026
PF apreende R$ 500 mil em espécie com indícios de desvio de recursos públicos e prende dois homens

PF apreende R$ 500 mil em espécie com indícios de desvio de recursos públicos e prende dois homens

7 de março de 2026
Edital da Cultura é prorrogado e inscrições seguem até 20 de março em Rondônia

Edital da Cultura é prorrogado e inscrições seguem até 20 de março em Rondônia

7 de março de 2026
Programa Vencer fortalece qualificação profissional com entrega de kits a formandos em Ariquemes

Programa Vencer fortalece qualificação profissional com entrega de kits a formandos em Ariquemes

7 de março de 2026
Lula perde ação contra jornalista que o chamou de “diabo”; Justiça aponta liberdade de expressão

Lula perde ação contra jornalista que o chamou de “diabo”; Justiça aponta liberdade de expressão

6 de março de 2026
Piquenique no Parque Natural terá ônibus gratuito para mulheres

Piquenique no Parque Natural terá ônibus gratuito para mulheres

6 de março de 2026
Indicações de Alex Redano garantem melhorias em rodovias de Alto Paraíso

Indicações de Alex Redano garantem melhorias em rodovias de Alto Paraíso

6 de março de 2026
Alero no enfrentamento à violência de gênero

Alero no enfrentamento à violência de gênero

6 de março de 2026
Operação Protetor das Fronteiras: Denarc prende traficante com cocaína e HB20 em Porto Velho

Operação Protetor das Fronteiras: Denarc prende traficante com cocaína e HB20 em Porto Velho

6 de março de 2026
Operação Protetor das Fronteiras: DENARC Intercepta Envio de Haxixe nos Correios de Porto Velho!Porto Velho, RO

Operação Protetor das Fronteiras: DENARC Intercepta Envio de Haxixe nos Correios de Porto Velho!Porto Velho, RO

6 de março de 2026
Cacoal sedia segunda etapa do I Rondônia Startup Connect com foco em inovação e agro

Cacoal sedia segunda etapa do I Rondônia Startup Connect com foco em inovação e agro

6 de março de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

STF mantém norma do Contran sobre fabricação de placas de veículos

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
4 de setembro de 2023
in Brasil, Destaque
0
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas de identificação de veículos serão prestados por meio do credenciamento. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, julgada na sessão virtual encerrada em 25/8. A ADI foi apresentada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) contra um dispositivo da Resolução 780/2019, posteriormente substituída pela Resolução 969/2022. Entre outros pontos, a associação alegava que a atuação do Contran seria contrária à autonomia dos estados. Estratégia Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes explicou que há situações em que a administração pública pode adotar o sistema de credenciamento, que cria um universo de prestadores em potencial para a satisfação do interesse público. Isso ocorre quando for patente a inviabilidade de competição. O credenciamento, porém, tem de ser balizado pelos princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência e por requisitos a serem preenchidos pelos interessados. Para o relator, esse é o caso da prestação de serviços de fabricação e estampagem de placas. Conforme informações prestadas nos autos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), trata-se de estratégia administrativa que universaliza o serviço e gera maior comodidade para os cidadãos. Em relação à violação da autonomia dos estados, o relator salientou que a definição desses serviços está entre as competências do Contran, a quem cabe estabelecer normas sobre registro e licenciamento e sobre as placas veiculares. Por fim, destacou que a atuação do órgão está legitimada na competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. PR/AD//CF Foto: Detran/DF
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas de identificação de veículos serão prestados por meio do credenciamento. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, julgada na sessão virtual encerrada em 25/8.

A ADI foi apresentada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) contra um dispositivo da Resolução 780/2019, posteriormente substituída pela Resolução 969/2022. Entre outros pontos, a associação alegava que a atuação do Contran seria contrária à autonomia dos estados.

Estratégia

Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes explicou que há situações em que a administração pública pode adotar o sistema de credenciamento, que cria um universo de prestadores em potencial para a satisfação do interesse público. Isso ocorre quando for patente a inviabilidade de competição.

O credenciamento, porém, tem de ser balizado pelos princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência e por requisitos a serem preenchidos pelos interessados.

Para o relator, esse é o caso da prestação de serviços de fabricação e estampagem de placas. Conforme informações prestadas nos autos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), trata-se de estratégia administrativa que universaliza o serviço e gera maior comodidade para os cidadãos.

Em relação à violação da autonomia dos estados, o relator salientou que a definição desses serviços está entre as competências do Contran, a quem cabe estabelecer normas sobre registro e licenciamento e sobre as placas veiculares. Por fim, destacou que a atuação do órgão está legitimada na competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

 

 

 

PR/AD//CF
Foto: Detran/DF

Compartilhe também no:
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist