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STF notifica ao Congresso que presidentes de partidos e ex-parlamentares não podem indicar emendas

De acordo com ministro Flávio Dino, indicações feitas por esses agentes são nulas

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24 de agosto de 2026
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STF notifica ao Congresso que presidentes de partidos e ex-parlamentares não podem indicar emendas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Congresso Nacional considere nulas todas as emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos que não exercem mandato legislativo e por ex-parlamentares . A medida foi determinada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

Após receber de 19 partidos políticos informações de que seus presidentes não dispõem de cotas ou mecanismos para alocar emendas parlamentares, Dino determinou o envio das manifestações à Polícia Federal (PF) e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Segundo o ministro, as informações subsidiarão as investigações da PF sobre eventuais irregularidades e, no Congresso Nacional, devem ser comunicadas aos órgãos e unidades envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares. Para o relator, está claro que os próprios partidos não reconhecem aos seus presidentes competência para indicar, distribuir ou alocar esses recursos.

Com isso, qualquer ato que atribua a esses políticos e a ex-parlamentares a indicação de emendas deve ser considerado nulo e sem efeito jurídico. Eventual descumprimento pode resultar em apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil. Dino salientou que a legislação não contempla a figura autônoma das chamadas “emendas de líderes”.

Prestaram as informações os seguintes partidos: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil. O ministro determinou a notificação pessoal dos presidentes do Podemos e do Solidariedade, que não enviaram respostas no prazo e terão mais cinco dias para fazê-lo, sob pena de multa.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

(Virginia Pardal/AD//CF)

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