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Agressores de mulheres usarão tornozeleira de imediato, aprova Senado

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19 de março de 2026
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Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. A regra está no PL 2.942/2024, aprovado nesta quarta-feira (18) pelo Senado. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

O projeto, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e aprovado sem mudanças pelo Senado. Agora, a proposta segue para a sanção presidencial.

Urgência

Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional, e não o inclui no rol das medidas protetivas de urgência. No texto aprovado, a determinação dessa medida passa a ser imediata sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.

Dispositivo de alerta

O texto determina que, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.

Medida autônoma

Ao recomendar a aprovação do PL 2.942/2024, Leila Barros afirmou que a violência doméstica é “uma verdadeira epidemia” e apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontaram  966.785 novos casos de violência doméstica contra as mulheres analisados pela Justiça em 2024, com a concessão de 582.105 medidas protetivas. De acordo com a relatora, o projeto torna o monitoramento eletrônico uma medida autônoma, e não mais um meio de apoio a outras medidas protetivas determinadas pela Justiça.

— Já estava passando da hora de fazer esses pequenos ajustes, principalmente a questão do monitoramento dos agressores. Nós sabemos, por mais que a mulher tenha a medida protetiva, não é suficiente para que ela tenha, de fato, a vida dela resguardada . Agora, tendo de fato monitoramento eletrônico desse agressor, nós sabemos que vamos poder salvar vidas de inúmeras mulheres do nosso país — disse Leila Barros.

Aumento de pena

O texto também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.

Além disso, determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Recursos públicos

Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, o projeto aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.

O  projeto coloca como prioridade a compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

— Atenção, senadores: sem dinheiro não tem proteção à mulher e a gente vai ter que falar sobre isso — disse a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) durante a discussão do projeto.

O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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