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BR-364/RO entra na era do pedágio eletrônico: ANTT autoriza free flow e define início da cobrança

Medida marca um avanço tecnológico na rodovia, garante mais fluidez no tráfego e estabelece cobrança automática sem filas em dez dias

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1 de janeiro de 2026
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BR-364, principal eixo de integração de Rondônia, passa a operar em um novo modelo de pedágio. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta terça-feira (30/12), durante a 98ª Reunião Extraordinária de Diretoria, o início da cobrança de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem — o free flow — e aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) nos trechos concedidos à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.

A decisão foi formalizada pela Deliberação ANTT nº 517, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U), e tem como relator o diretor da ANTT Lucas Asfor. A cobrança só poderá começar dez dias após a publicação da deliberação, conforme previsto em contrato, garantindo prazo para ampla divulgação das regras e orientação aos usuários.

O que muda na prática?

Com o sistema free flow, o motorista não precisa parar. Não há cancelas nem filas. A passagem do veículo é registrada automaticamente por pórticos instalados ao longo da rodovia, o que torna a viagem mais rápida, contínua e segura, reduz o consumo de combustível e diminui o risco de acidentes.

A autorização contempla sete pontos de cobrança na BR-364/RO: Candeias do Jamari, Cujubim, Ariquemes, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e Pimenta Bueno (em dois trechos).

Por que a cobrança foi autorizada agora?

O contrato de concessão previa até um ano para a conclusão dos chamados trabalhos iniciais, etapa obrigatória antes do início da cobrança. No entanto, a concessionária antecipou a entrega das obras e serviços exigidos, o que permitiu a análise técnica e a autorização em prazo menor.

A ANTT realizou vistorias presenciais e análise documental detalhada, concluídas em 18 de dezembro de 2025. Todos os itens avaliados — pavimento, sinalização, sistemas operacionais, tecnologia de cobrança, atendimento ao usuário e estruturas físicas — foram considerados em conformidade. Nenhuma cobrança será iniciada sem que todas as exigências tenham sido integralmente atendidas. A autorização segue a Lei nº 10.233/2001, o Contrato de Concessão do Edital nº 06/2024 e o 1º Termo Aditivo, que substituiu as praças físicas pelo pedágio eletrônico.

O processo foi analisado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) e incluiu, entre outros pontos, a verificação das obrigações financeiras da concessionária e a entrega do Relatório de Monitoração de Redução de Sinistros de Trânsito, avaliado pela área técnica de segurança viária da Agência.

Reajuste tarifário: como foi calculado

O reajuste da Tarifa Básica de Pedágio segue regra contratual e utiliza o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), com base no IPCA. Foi aplicada a variação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2025, resultando em um reajuste de 9,55%.

Para automóveis, caminhonetes e furgões (categoria 1), os valores definidos são:

  • R$ 5,40 – Candeias do Jamari
  • R$ 37,00 – Cujubim
  • R$ 19,30 – Ariquemes
  • R$ 25,00 – Ouro Preto do Oeste
  • R$ 12,50 – Presidente Médici
  • R$ 10,20 – Pimenta Bueno
  • R$ 35,40 – segundo trecho de Pimenta Bueno

Motocicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático permanecem isentos, conforme previsto contratualmente.

Como pagar e onde buscar informações?

O pagamento poderá ser feito pelo site https://pedagioeletronico.nova364.com / aplicativo da concessionária (Nova 364 – gratuito) ou em totens instalados nas bases de atendimento ao usuário.

O sistema permite o cadastro do veículo, consulta de valores por placa e acompanhamento das passagens. O pagamento deverá ser realizado em até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Usuários com tag terão descontos automáticos. Há também desconto progressivo para usuários frequentes. Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo telefone 0800 0364 364.

Há risco de cobrança indevida?

Não. O sistema conta com múltiplas camadas de verificação para garantir a precisão das cobranças. Caso o motorista identifique qualquer inconsistência, há canais diretos de atendimento para esclarecimento e correção.

A autorização do free flow na BR-364 representa um avanço tecnológico aliado à responsabilidade pública. A ANTT seguirá acompanhando de forma permanente a operação, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais e protegendo os direitos dos usuários.

O objetivo é promover uma rodovia cada vez mais segura, tráfego mais fluido e informação acessível para todos, especialmente idosos, pessoas com deficiência e usuários que precisam entender, com facilidade, como funciona o novo sistema. A BR-364 avança — e a ANTT segue presente, regulando, fiscalizando e cuidando de quem passa por ela.

Coordenação-Geral de Comunicação – ANTT

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Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

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