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Câmara aprova pena de prisão de até 40 anos para crime de homicídio vicário

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18 de março de 2026
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Câmara aprova pena de prisão de até 40 anos para crime de homicídio vicário
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, cometido quando filhos ou outros parentes são assassinados para causar à mulher sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).

O texto especifica que o assassinato será assim caracterizado se for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

Como agravantes para esse crime, a relatora prevê o aumento de pena de 1/3 à metade se for cometido:

  • na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
  • contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Crime hediondo
Adicionalmente, o homicídio vicário será considerado crime hediondo. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

Lei Maria da Penha
Sylvie Alves utiliza o mesmo conceito para incluir na Lei Maria da Penha a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A definição dada é de qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta ou mesmo outro parente ou pessoa da rede de apoio da mulher visando atingi-la.

Com a ampliação dos termos, outros tipos de violência sem morte contra parentes, como lesão corporal, podem ser considerados uma forma de violência doméstica e familiar.

Silvye Alves afirmou que a proposta dá visibilidade à violência vicária e reforça a capacidade de resposta institucional diante de práticas de coerção, retaliação ou controle que atingem terceiros para amplificar o sofrimento da vítima principal.

Segundo a relatora, a violência vicária é cada vez mais reconhecida “como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas” de violência no país. Ela afirmou que a violência psicológica e a instrumentalização de crianças em disputas de guarda, visitas e migração internacional têm sido muito relatadas pelas vítimas.

Na tribuna, Silvye Alves fez discurso em tom de desabafo, acusando deputados por machismo durante a análise do texto. “Queria que todos abrissem o coração para que a gente possa proteger não só crianças e adolescentes, mas todas as pessoas usadas por um homem”, afirmou.

A deputada citou o caso do secretário de Governo de Itumbiara (GO) que, em fevereiro, matou os dois filhos para causar sofrimento à esposa. Ele depois se suicidou.

Silvye Alves também falou que foi vítima de violência vicária ao relatar que seu pai agrediu sua mãe quando esta estava grávida.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) avaliou que o texto é preconceituoso, já que não prevê punição para mulheres que cometem o crime. “Estão tratando o homem como o único que pode cometer violência e homicídio vicário, e eu trouxe aqui demonstrações de que esse crime não tem sexo”, disse Jordy, ao citar reportagens sobre crimes cometidos por mulheres contra seus filhos para prejudicar o pai.

A deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que, ao estruturar o conceito de forma unilateral, o projeto ignora que mulheres também podem exercer manipulação e violência psicológica por meio dos filhos. “Por que eliminar o conceito de igualdade previsto em nossa Constituição?”, questionou.

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que o processo da violência vicária está “atrelado diretamente” à violência contra as mulheres. “Há um processo de confusão e desinformação de querer atrelar a violência vicária a homens e mulheres”, declarou. Segundo ela, quem é contra a proposta vota contra as mulheres brasileiras. “Somos nós as impactadas.”

Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), há semelhança entre a lógica da lei do feminicídio e a proposta. “Aqui estamos com um caso paralelo. Violência vicária é quando um agressor mata e atinge uma criança para prejudicar a mãe. Assim como a lei do feminicídio, tem um viés claro de gênero”, disse.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) ressaltou que a proposta não pode ser redigida a partir das exceções. “São as mulheres as maiores vítimas de violência”, disse.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das autoras da proposta, o objetivo é garantir à mulher que não seja ferida por ser mulher. “Nunca ouvi falar em mulher que mata seus filhos, que saíram da sua barriga, para punir um homem. Trabalhei no maior escritório de advocacia de direito de família deste país e nunca ouvi falar em nada parecido.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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