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Congresso retoma trechos do programa de renegociação de dívidas estaduais

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28 de novembro de 2025
in Economia
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A derrubada de seis pontos do veto presidencial (VET 5/2025) à Lei Complementar 212, de 2025, ocorrida durante a sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (27), garante o retorno de regras importantes ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Voltam a valer dispositivos que tratam da preservação de prerrogativas dos estados durante a suspensão de pagamentos, do uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e do abatimento de valores investidos pelos próprios estados em obras federais.

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), elogiou o acordo que permitiu a derrubada dos vetos.

— Isso representa a melhor proposta já construída para negociar as dívidas dos estados, tudo feito de forma republicana e sem favorecer governos aliados — frisou.

Origem da dívida

Entre as décadas de 1970 e 1990, os estados recorreram à emissão de títulos próprios para ampliar receitas, mas crises econômicas, juros altos e mudanças estruturais geraram um forte endividamento.

A partir de 1997, com a limitação desse tipo de emissão, a União assumiu e refinanciou grande parte das dívidas, que passaram a ser centralizadas nos contratos firmados diretamente com o governo federal.

Hoje, o saldo das dívidas estaduais supera R$ 860 bilhões e reúne obrigações de diferentes origens, como empréstimos, dispositivos legais e precatórios.

De acordo com o Tesouro Nacional, quatro estados concentram a maior parte do montante: São Paulo (R$ 306,9 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 193,3 bilhões), Minas Gerais (R$ 161,2 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 110,2 bilhões), que juntos respondem por aproximadamente 90% do valor total.

Prerrogativas dos estados mantidas 

A derrubada do veto retoma um dispositivo que garante aos estados o direito de manter prerrogativas previstas na legislação de recuperação fiscal enquanto estiverem com pagamentos suspensos no Propag. O objetivo é proteger medidas já em andamento e evitar prejuízos administrativos durante a renegociação.

Foi retomado ainda um dispositivo que permite que os valores decorrentes da suspensão sejam incorporados ao saldo devedor do contrato sem exigir ajustes paralelos.

Uso do FNDR para pagar dívidas 

Também passam a valer duas regras relacionadas ao uso do FNDR. Assim, o Propag passa novamente a permitir:

  • a cessão de parte ou de todo o fluxo de recebíveis do Fundo;
  • e a regra de que esses valores só podem ser usados para pagar dívidas ligadas às áreas previstas no artigo 159-A da Constituição, como infraestrutura, inovação e ações de desenvolvimento.

Esses trechos deixam claro que os repasses do FNDR podem ajudar no abatimento da dívida, mas sempre com a manutenção da relação com os objetivos do próprio fundo.

Desconto de obras pagas pelos estados 

Outro ponto devolvido à lei permite que a União desconte da dívida estadual o valor investido pelo estado em obras que são de responsabilidade federal, nos anos de 2021 a 2023, desde que o valor seja certificado pelo órgão federal responsável.

Agora, a baixa contábil do valor não precisa de dotação orçamentária prévia e não gera despesa extra no exercício, o que facilita no abatimento direto na dívida.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou que a retomada desse artigo corrige o que considerou um erro na sanção presidencial.

— Foi um equívoco vetar esse dispositivo, construído pelo Congresso e validado pela área técnica do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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