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10 de março de 2025
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A regulamentação da Lei 15.100/25, que restringe o uso de celular em escolas, e os desdobramentos da medida serão tema de audiência pública interativa promovida pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) nesta segunda-feira (10), às 9h30.

O debate será no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado. A audiência pública será interativa pelo Portal e‑Cidadania ou pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211).

Sancionada em 14 de janeiro deste ano, a lei determinou que crianças e adolescentes não podem mais utilizar de forma indiscriminada aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nas escolas públicas e privadas de educação básica de todo o país.

Com a norma, ficaram proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares passou a ser permitido apenas para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.

O projeto que deu origem à lei (PL 104/15) foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. O objetivo da restrição, segundo o texto, é salvaguardar “a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes”, diante da usual utilização de celulares por parte dos estudantes durante o período de estudo nas salas de aula e nos momentos que deveriam ser destinados à socialização, como recreio ou intervalos entre as aulas.

A lei, no entanto, trouxe algumas exceções. Além do uso para fins pedagógicos, os estudantes terão permissão para uso dos celulares, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.

Vídeo sob demanda

Às 14 horas, o CCS voltará a se reunir para tratar de assuntos como a votação de um relatório sobre a necessidade de regulação do vídeo sob demanda no Brasil, elaborado pela conselheira Sonia Santana; e uma proposta de manifesto do conselho sobre princípios de democracia e liberdade relacionados à comunicação social, feito pelo conselheiro Davi Emerich.

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional que tem como atribuição a elaboração de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Senado e pela Câmara dos Deputados a respeito do tema da comunicação social no Brasil. É composto por 13 membros titulares e o mesmo número de suplentes.

Os nomes para compor o colegiado, indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social, são eleitos em sessão conjunta do Congresso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: Rolim notícias

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Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

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