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Deputada Cristiane Lopes Agradece ao Senado Por Barrar a PEC da Blindagem

A parlamentar já havia se posicionado contra o texto na Câmara, sendo a única da bancada rondoniense a votar contra em dois turnos

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25 de setembro de 2025
in Politica
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Deputada Cristiane Lopes Agradece ao Senado Por Barrar a PEC da Blindagem
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, a chamada PEC da Blindagem (PEC 3/2021), que previa a necessidade de autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de ações penais contra parlamentares. Foram 26 votos contrários à proposta e nenhum favorável. A decisão ainda será confirmada em votação no Plenário.

Na Câmara dos Deputados, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) já havia se manifestado firmemente contra a matéria. Ela foi a única parlamentar da bancada rondoniense a votar contra o texto em dois turnos, rompendo com a maioria da Casa e reforçando sua postura de independência e defesa da ética pública.

“Não posso compactuar com qualquer iniciativa que promova impunidade. Meu compromisso é com o povo de Rondônia, que espera transparência, justiça e responsabilidade de seus representantes. O Parlamento não pode ser um refúgio para quem comete crimes”, afirmou.

A rejeição no Senado confirma a avaliação de especialistas e lideranças políticas de que a proposta representava um retrocesso, por ampliar privilégios e dificultar investigações contra políticos acusados de crimes graves.

A deputada ressaltou ainda que a população brasileira, especialmente em Rondônia, cobra cada vez mais clareza e honestidade de seus representantes, e que iniciativas como a PEC da Blindagem caminham na contramão do clamor popular por fiscalização e combate à corrupção.

“Essa decisão é uma vitória da justiça. Nenhum representante eleito deve estar acima da lei”, concluiu a parlamentar.

Com esse posicionamento, Cristiane Lopes reafirma seu compromisso com a ética pública e a transparência, mesmo diante de pressões políticas que buscam preservar privilégios em detrimento da vontade popular.

 

 

FONTE: assessoria

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