• Latest
Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva Terceira Turma a suspender prisão civil

Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva Terceira Turma a suspender prisão civil

1 de março de 2026
Prefeitura divulga cronograma para consulta aos locais de prova do concurso da Semec e CGM

Prefeitura divulga cronograma para consulta aos locais de prova do concurso da Semec e CGM

10 de julho de 2026
Mutirão leva cidadania ao campo e ultrapassa 1,2 mil atendimentos na zona rural de Porto Velho

Mutirão leva cidadania ao campo e ultrapassa 1,2 mil atendimentos na zona rural de Porto Velho

10 de julho de 2026
Crea-RO convida profissionais e comunidade para o tradicional Arraiá nesta sexta-feira (10)

Crea-RO convida profissionais e comunidade para o tradicional Arraiá nesta sexta-feira (10)

9 de julho de 2026
Mais de 50 cursos gratuitos: CIEE Saber Virtual é opção para capacitação nas férias de julho

Mais de 50 cursos gratuitos: CIEE Saber Virtual é opção para capacitação nas férias de julho

9 de julho de 2026
AXIA Energia e Defesa Civil realizam simulados comunitários de segurança de barragem na região da Hidrelétrica Samuel

AXIA Energia e Defesa Civil realizam simulados comunitários de segurança de barragem na região da Hidrelétrica Samuel

9 de julho de 2026
Parque dos Tanques será cenário da corrida de rua Santander Night Run, neste sábado, em Porto Velho

Parque dos Tanques será cenário da corrida de rua Santander Night Run, neste sábado, em Porto Velho

9 de julho de 2026
Município de Ji-Paraná é condenado a pagar 15 mil por sequelas a paciente, após injeção em unidade de saúde

Município de Ji-Paraná é condenado a pagar 15 mil por sequelas a paciente, após injeção em unidade de saúde

9 de julho de 2026
Homem é condenado a mais de 21 anos de prisão por feminicídio em Porto Velho

Homem é condenado a mais de 21 anos de prisão por feminicídio em Porto Velho

9 de julho de 2026
PM APREENDE ARMAS E PRENDE DOIS SUSPEITOS DURANTE OPERAÇÃO CONTRA O CRIME ORGANIZADO EM PORTO VELHO

PM APREENDE ARMAS E PRENDE DOIS SUSPEITOS DURANTE OPERAÇÃO CONTRA O CRIME ORGANIZADO EM PORTO VELHO

9 de julho de 2026
PM é condenado por matar colega de farda

PM é condenado por matar colega de farda

9 de julho de 2026
Cristiane Lopes entrega caminhonete para fortalecer a saúde em União Bandeirantes

Cristiane Lopes entrega caminhonete para fortalecer a saúde em União Bandeirantes

7 de julho de 2026
BPTAR PRENDE SUSPEITO DE TRÁFICO DURANTE OPERAÇÃO NACIONAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO EM PORTO VELHO

BPTAR PRENDE SUSPEITO DE TRÁFICO DURANTE OPERAÇÃO NACIONAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO EM PORTO VELHO

6 de julho de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva Terceira Turma a suspender prisão civil

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
1 de março de 2026
in Destaque
0
Liminar de segundo grau que reduziu pensão alimentícia leva Terceira Turma a suspender prisão civil
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ordem de prisão civil contra um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em decisão liminarno âmbito de ação de exoneração de alimentos, diminuir o respectivo valor. Para o colegiado, a liminar concedida em segunda instância torna questionável a liquidez do débito que motivou o decreto de prisão civil.

A filha do devedor apresentou pedido de cumprimento de sentença exigindo o pagamento dos valores atrasados da pensão. Já o devedor ajuizou ação exoneratória e, tanto nesse processo quanto no cumprimento de sentença, alegou que a filha era maior de idade, saudável e apta para o trabalho.

Em primeiro grau, o juízo determinou a prisão do devedor, o que o levou a impetrar habeas corpus no TJPR. Monocraticamente, o relator chegou a suspender a prisão civil, mas a decisão foi revertida em colegiado.

Documentos indicam que beneficiária da pensão tem alto padrão de vida

Após a interposição do recurso em habeas corpus, o devedor informou que, em julgamento de agravo de instrumento na ação de exoneração, foi dada a liminar para diminuir o valor da pensão.

O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso em habeas corpus, destacou que, nos termos da Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença que reduz ou aumenta o valor da pensão, ou ainda que exonera o alimentante do seu pagamento, retroagem à data da citação. Ele também mencionou precedente da Terceira Turma no sentido de que, mesmo no caso de alimentos provisórios, o marco inicial da obrigação deve retroagir ao momento da citação.

“Assim, sendo medida de extrema violência, como de fato é, justifica-se essa limitação da medida coercitiva, consequentemente descabendo a prisão para a cobrança de pensões cujo valor, atualmente, sofreu alterações e, portanto, não é certo”, completou.

Moura Ribeiro também afirmou que, embora tenha sido comprovada a inadimplência do devedor e não haja prova definitiva de independência financeira da beneficiária da pensão, existem nos autos diversos documentos que indicam que a interessada seria ativa nas redes sociais, ostentando viagens ao exterior e roupas de grife – elementos que, para o relator, não sugerem risco alimentar, mas sim um elevado padrão de vida.

De acordo com o ministro, o que estava em discussão no recurso não era a exoneração do alimentante de sua obrigação nem a desconstituição do débito exequendo, mas apenas se a decretação da prisão do devedor foi proporcional e razoável. “Tanto é que a alimentanda poderá, indiscutivelmente, prosseguir na execução pelo rito da expropriação de bens”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

 

Fonte: stj

foto: internet

Compartilhe também no:
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist