• Latest
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, o direito ao silêncio em relação a fatos que possam implicar sua autoincriminação perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, da Câmara dos Deputados. O depoimento está marcado para esta terça-feira (22), às 14h30. Na decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 231520, o ministro também garantiu a Ronaldinho o direito à assistência por advogado durante o depoimento e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício das garantias constitucionais. Vítima No pedido ao STF, a defesa narra que o requerimento da convocação de Ronaldinho faz referência a seu suposto envolvimento em fraudes com investimento em criptomoedas, e esse fato reclama as garantias processuais e constitucionais como a de não autoincriminação. Segundo os advogados, ele, na verdade, foi vítima, pois seu nome e sua imagem foram utilizados sem autorização, de forma ilícita. O pedido era para que o jogador não comparecesse ou, subsidiariamente, que pudesse ficar em silêncio. Testemunha x investigado Segundo o ministro Fachin, o documento não esclarece se a convocação de Ronaldinho se dá na qualidade de testemunha ou de investigado. Havendo dúvida sobre essa condição, não é possível acolher o pedido da defesa para que o atleta não compareça à CPI. Irmão O irmão e ex-empresário do ex- jogador, Roberto de Assis Moreira, também convocado para depor na tarde desta terça-feira, obteve as mesmas garantias por meio do Habeas Corpus (HC) 231521,da relatoria do ministro Dias Toffoli. Leia a íntegra da decisão no HC 231520. Leia a íntegra da decisão no HC 231521. Fonte:SITE/STF/VP/AD//CF

Ministro Cristiano Zanin vota pela validade do juiz das garantias

11 de agosto de 2023
Deputado Laerte Gomes destaca união política, homenageia o pai e defende avanços para Rondônia

Deputado Laerte Gomes destaca união política, homenageia o pai e defende avanços para Rondônia

27 de outubro de 2026
PRF realiza a terceira maior apreensão de cocaína de 2026

PRF realiza a terceira maior apreensão de cocaína de 2026

27 de outubro de 2026
Pedro Fernandes recebe comitiva de Cacaulândia em seu gabinete na Assembleia Legislativa

Pedro Fernandes recebe comitiva de Cacaulândia em seu gabinete na Assembleia Legislativa

27 de outubro de 2026
Serviços de terraplanagem são executados pelo governo de RO na RO-494, em Primavera de Rondônia

Serviços de terraplanagem são executados pelo governo de RO na RO-494, em Primavera de Rondônia

27 de outubro de 2026
PF faz operação contra o comércio ilegal de armas de fogo e munições

PF faz operação contra o comércio ilegal de armas de fogo e munições

27 de outubro de 2026
4º Batalhão da Polícia Militar sedia Estágio de Primeiro Interventor em Crises Policiais

4º Batalhão da Polícia Militar sedia Estágio de Primeiro Interventor em Crises Policiais

27 de outubro de 2026
PF deflagram operação e inutilizam 72 embarcações e maquinários do garimpo ilegal no Rio Madeira

PF deflagram operação e inutilizam 72 embarcações e maquinários do garimpo ilegal no Rio Madeira

27 de outubro de 2026
Vítima é espancada por várias pessoas após suposta dívida de R$ 20, em Porto Velho

Vítima é espancada por várias pessoas após suposta dívida de R$ 20, em Porto Velho

27 de outubro de 2026
Suspeito de assediar adolescente por WhatsApp é preso em Porto Velho

Suspeito de assediar adolescente por WhatsApp é preso em Porto Velho

27 de outubro de 2026
Professor da UNIR publica em revistas internacionais sobre desinformação contra povos indígenas brasileiros

Professor da UNIR publica em revistas internacionais sobre desinformação contra povos indígenas brasileiros

27 de outubro de 2026
CIEE disponibiliza mais de 30 vagas de estágio para estudantes de Rondônia

CIEE disponibiliza mais de 30 vagas de estágio para estudantes de Rondônia

27 de outubro de 2026
Há 46 anos na Prefeitura, Brito guarda na memória as transformações do serviço público

Há 46 anos na Prefeitura, Brito guarda na memória as transformações do serviço público

27 de outubro de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

Ministro Cristiano Zanin vota pela validade do juiz das garantias

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
11 de agosto de 2023
in Brasil
0
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, o direito ao silêncio em relação a fatos que possam implicar sua autoincriminação perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, da Câmara dos Deputados. O depoimento está marcado para esta terça-feira (22), às 14h30. Na decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 231520, o ministro também garantiu a Ronaldinho o direito à assistência por advogado durante o depoimento e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício das garantias constitucionais. Vítima No pedido ao STF, a defesa narra que o requerimento da convocação de Ronaldinho faz referência a seu suposto envolvimento em fraudes com investimento em criptomoedas, e esse fato reclama as garantias processuais e constitucionais como a de não autoincriminação. Segundo os advogados, ele, na verdade, foi vítima, pois seu nome e sua imagem foram utilizados sem autorização, de forma ilícita. O pedido era para que o jogador não comparecesse ou, subsidiariamente, que pudesse ficar em silêncio. Testemunha x investigado Segundo o ministro Fachin, o documento não esclarece se a convocação de Ronaldinho se dá na qualidade de testemunha ou de investigado. Havendo dúvida sobre essa condição, não é possível acolher o pedido da defesa para que o atleta não compareça à CPI. Irmão O irmão e ex-empresário do ex- jogador, Roberto de Assis Moreira, também convocado para depor na tarde desta terça-feira, obteve as mesmas garantias por meio do Habeas Corpus (HC) 231521,da relatoria do ministro Dias Toffoli. Leia a íntegra da decisão no HC 231520. Leia a íntegra da decisão no HC 231521. Fonte:SITE/STF/VP/AD//CF
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (10), ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Em seu primeiro voto no Plenário, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a norma é constitucional e deve ser de aplicação obrigatória em todo o país.

Sistema mais justo

Zanin considera que a inovação no CPP é importante para toda a sociedade, porque garantirá maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permitindo que o sistema penal seja potencialmente mais justo. “A imparcialidade do juiz é o princípio supremo do processo penal e imprescindível para a aplicação do garantismo”, afirmou.

Injustiças e preconceitos

Para o ministro, a implementação do juiz das garantias também poderá auxiliar no combate às injustiças e aos preconceitos sociais e raciais no sistema de Justiça. Ele observou que o Brasil, com cerca de 650 mil pessoas presas, tem a terceira maior população carcerária do mundo, composta majoritariamente de jovens, negros e pessoas com baixo índice de escolaridade e poder aquisitivo.

Citou, como exemplo, a aplicação da Lei de Drogas, em que pessoas brancas são contempladas com a desclassificação da conduta de tráfico para uso pessoal em proporção muito maior. Segundo ele, isso ocorre porque preconceitos sociais e raciais acabam contaminando o juiz que toma primeiro conhecimento do caso, em razão da manifestação da polícia ou do Ministério Público. “Essas deturpações, na minha visão, estão relacionadas a um indevido juízo de certeza que, muitas vezes, é feito na etapa inicial da investigação”, afirmou.

Atuação probatória

Zanin argumenta que o juiz das garantias não deve ter atuação probatória, ainda que subsidiária, na fase de investigação. Segundo ele, isso evita que o juiz conduza a investigação ou a instrução de uma audiência.

O ministro argumentou que, como a lei faz exceção apenas aos crimes de menor potencial ofensivo, o juiz das garantias deve atuar nos casos de competência do Tribunal do Júri, nos casos de violência doméstica, nas ações na Justiça Militar e nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral. Nessa última hipótese, ele afirmou que, como o STF determinou que os casos criminais conexos a temas eleitorais sejam julgados pela Justiça Eleitoral, haveria uma discrepância processual em relação a crimes semelhantes.

Também já votaram na matéria o ministro Luiz Fux, relator, e Dias Toffoli. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (16).

 

 

 

 

Fonte: SITE/STF/PR/CR//CF

Compartilhe também no:
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist