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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quinta-feira (26) um acordo que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso público em andamento para o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Suspensão Em setembro, o ministro Zanin, relator da ação, suspendeu o concurso em andamento para a PMDF que, baseado na Lei distrital 9.713/1998, limitava a no máximo 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. Há dez dias, considerando a urgência e as peculiaridades do caso, ele convocou a audiência pública. Ampla concorrência Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original. Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação. Leia a ata da audiência de conciliação. Leia a decisão que homologou o acordo. CF/RM Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

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MULHER: Acordo no STF exclui limitação de acesso de mulheres em concurso da PMDF

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27 de outubro de 2023
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quinta-feira (26) um acordo que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso público em andamento para o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Suspensão Em setembro, o ministro Zanin, relator da ação, suspendeu o concurso em andamento para a PMDF que, baseado na Lei distrital 9.713/1998, limitava a no máximo 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. Há dez dias, considerando a urgência e as peculiaridades do caso, ele convocou a audiência pública. Ampla concorrência Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original. Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação. Leia a ata da audiência de conciliação. Leia a decisão que homologou o acordo. CF/RM Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quinta-feira (26) um acordo que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso público em andamento para o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Suspensão

Em setembro, o ministro Zanin, relator da ação, suspendeu o concurso em andamento para a PMDF que, baseado na Lei distrital 9.713/1998, limitava a no máximo 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. Há dez dias, considerando a urgência e as peculiaridades do caso, ele convocou a audiência pública.O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quinta-feira (26) um acordo que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso público em andamento para o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Suspensão Em setembro, o ministro Zanin, relator da ação, suspendeu o concurso em andamento para a PMDF que, baseado na Lei distrital 9.713/1998, limitava a no máximo 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. Há dez dias, considerando a urgência e as peculiaridades do caso, ele convocou a audiência pública. Ampla concorrência Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original. Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação. Leia a ata da audiência de conciliação. Leia a decisão que homologou o acordo. CF/RM Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Ampla concorrência

Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original. Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação.

Leia a ata da audiência de conciliação.

Leia a decisão que homologou o acordo.

 

 

 

CF/RM
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

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