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OAB/RO: Advogado dos quadros da instituição é afastado pela condenação por crime infamante relacionado a estupro de vulnerável, que resultou na gravidez da vítima, menor de idade.

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13 de agosto de 2025
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foi confirmado o afastamento de um advogado dos quadros da instituição devido à condenação por crime infamante relacionado a estupro de vulnerável, que resultou na gravidez da vítima, menor de idade. A decisão reforça o compromisso da OAB em preservar a ética e a moralidade na profissão.

O processo analisado envolveu a condenação definitiva do advogado por crime hediondo, conforme sentença penal transitada em julgado. Tal condenação resultou na perda da idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia, princípio fundamental previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Durante o julgamento, a defesa do advogado alegou prescrição da pretensão punitiva e argumentou que o profissional já estaria reabilitado e ativo no exercício da advocacia. No entanto, o Conselho entendeu que o prazo prescricional só começa a contar a partir da comunicação oficial da condenação à OAB, que só ocorreu recentemente. Além disso, foi ressaltado que a reabilitação judicial, necessária para a volta aos quadros da Ordem, ainda não foi obtida pelo advogado.

A conselheira relatora destacou que o exercício da advocacia exige conduta ética, respeito à confiança pública e idoneidade moral. Crimes infamantes, como o analisado no caso, afetam diretamente a reputação e a credibilidade do profissional perante a sociedade e a classe advocatícia, justificando a exclusão do indivíduo da Ordem.

 

Fonte: OAB/RO

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