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A Prefeitura de Porto Velho alerta que o prazo final para os contribuintes em débito com o município aderirem ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis) 2022 é o próximo dia 31 de julho, permitindo quitar as dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas. "A Semfaz criou o Refis 2022 para oferecer uma facilitação aos contribuintes em débito com o município. O prazo final de adesão é o próximo dia 31 de julho, que não será prorrogado", informou a subsecretária de Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), Sandra Bandeira. De acordo com a Lei Complementar 923, de 16 de dezembro de 2022, em seu art. 1º, o objetivo é promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. A regularização será promovida mediante a concessão de benefício fiscal sobre créditos, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou a ajuizar, com ou sem protesto extrajudicial, relativo à anistia de multa de ofício e isolada relativa às obrigações tributárias do ISSQN; de multas e juros moratórios decorrentes de créditos originários das seguintes receitas: Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia; Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Auto de Infração de ISSQN; Taxa de Uso de Bem Público, Foros e Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Os débitos de IPTU, TRSD e Cosip do exercício de 2022, e ainda, excepcionalmente, aqueles relativos ao ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de construção civil, cujo prestador seja pessoa física, poderão ser incluídos na regularização promovida pelo Refis Municipal 2022, mediante adesão. O desconto dos encargos moratórios de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas do débito (que podem ser de até 60 meses), aderidas pelo contribuinte no momento do acordo, com parcela não inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Município. Os débitos com o município podem ser consultados no portal da Semfaz ou de forma presencial na sede da secretaria, localizada na avenida Sete de Setembro, 744, Centro, das 8h às 14h, sem necessidade de agendamento. Para o parcelamento os contribuintes deverão procurar a Procuradoria Geral do Município, na av. Sete de setembro, 1044, Centro. DEDUÇÕES E PARCELAMENTO De acordo com a Lei Complementar 923, de 16 de dezembro de 2022, em seu art. 4º, os débitos, objeto do Refis 2022, poderão ser parcelados em até 60 meses, e pagos com os benefícios previstos no art. 1º desta mesma lei, respeitados os seguintes percentuais de deduções incidentes sobre os encargos moratórios de multa e juros de: 100%, no caso de pagamento em até seis parcelas; 80%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas; 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas; 60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas, e 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas. Já as multas de ofício ou isolada, relativas às obrigações tributárias do ISSQN, podem ser deduzidas de: 80%, no caso de pagamento em até seis parcelas; 75%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas; 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas; 60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas; 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas. Texto: Eranildo Costa Luna Foto: Leandro Morais Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Prefeitura de Porto Velho alerta que prazo final para adesão ao Refis é 31 de julho

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Prefeitura de Porto Velho alerta que prazo final para adesão ao Refis é 31 de julho

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13 de julho de 2023
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A Prefeitura de Porto Velho alerta que o prazo final para os contribuintes em débito com o município aderirem ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis) 2022 é o próximo dia 31 de julho, permitindo quitar as dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas. "A Semfaz criou o Refis 2022 para oferecer uma facilitação aos contribuintes em débito com o município. O prazo final de adesão é o próximo dia 31 de julho, que não será prorrogado", informou a subsecretária de Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), Sandra Bandeira. De acordo com a Lei Complementar 923, de 16 de dezembro de 2022, em seu art. 1º, o objetivo é promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. A regularização será promovida mediante a concessão de benefício fiscal sobre créditos, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou a ajuizar, com ou sem protesto extrajudicial, relativo à anistia de multa de ofício e isolada relativa às obrigações tributárias do ISSQN; de multas e juros moratórios decorrentes de créditos originários das seguintes receitas: Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia; Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Auto de Infração de ISSQN; Taxa de Uso de Bem Público, Foros e Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Os débitos de IPTU, TRSD e Cosip do exercício de 2022, e ainda, excepcionalmente, aqueles relativos ao ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de construção civil, cujo prestador seja pessoa física, poderão ser incluídos na regularização promovida pelo Refis Municipal 2022, mediante adesão. O desconto dos encargos moratórios de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas do débito (que podem ser de até 60 meses), aderidas pelo contribuinte no momento do acordo, com parcela não inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Município. Os débitos com o município podem ser consultados no portal da Semfaz ou de forma presencial na sede da secretaria, localizada na avenida Sete de Setembro, 744, Centro, das 8h às 14h, sem necessidade de agendamento. Para o parcelamento os contribuintes deverão procurar a Procuradoria Geral do Município, na av. Sete de setembro, 1044, Centro. DEDUÇÕES E PARCELAMENTO De acordo com a Lei Complementar 923, de 16 de dezembro de 2022, em seu art. 4º, os débitos, objeto do Refis 2022, poderão ser parcelados em até 60 meses, e pagos com os benefícios previstos no art. 1º desta mesma lei, respeitados os seguintes percentuais de deduções incidentes sobre os encargos moratórios de multa e juros de: 100%, no caso de pagamento em até seis parcelas; 80%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas; 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas; 60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas, e 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas. Já as multas de ofício ou isolada, relativas às obrigações tributárias do ISSQN, podem ser deduzidas de: 80%, no caso de pagamento em até seis parcelas; 75%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas; 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas; 60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas; 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas. Texto: Eranildo Costa Luna Foto: Leandro Morais Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Contribuintes podem quitar as dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas

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A Prefeitura de Porto Velho alerta que o prazo final para os contribuintes em débito com o município aderirem ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis) 2022 é o próximo dia 31 de julho, permitindo quitar as dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas.

“A Semfaz criou o Refis 2022 para oferecer uma facilitação aos contribuintes em débito com o município. O prazo final de adesão é o próximo dia 31 de julho, que não será prorrogado”, informou a subsecretária de Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), Sandra Bandeira.

De acordo com a Lei Complementar 923, de 16 de dezembro de 2022, em seu art. 1º, o objetivo é promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021.

A regularização será promovida mediante a concessão de benefício fiscal sobre créditos, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou a ajuizar, com ou sem protesto extrajudicial, relativo à anistia de multa de ofício e isolada relativa às obrigações tributárias do ISSQN; de multas e juros moratórios decorrentes de créditos originários das seguintes receitas: Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia; Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Auto de Infração de ISSQN; Taxa de Uso de Bem Público, Foros e Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Os débitos de IPTU, TRSD e Cosip do exercício de 2022, e ainda, excepcionalmente, aqueles relativos ao ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de construção civil, cujo prestador seja pessoa física, poderão ser incluídos na regularização promovida pelo Refis Municipal 2022, mediante adesão.

O desconto dos encargos moratórios de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas do débito (que podem ser de até 60 meses), aderidas pelo contribuinte no momento do acordo, com parcela não inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Município. Os débitos com o município podem ser consultados no portal da Semfaz ou de forma presencial na sede da secretaria, localizada na avenida Sete de Setembro, 744, Centro, das 8h às 14h, sem necessidade de agendamento. Para o parcelamento os contribuintes deverão procurar a Procuradoria Geral do Município, na av. Sete de setembro, 1044, Centro.

DEDUÇÕES E PARCELAMENTO

De acordo com a Lei Complementar 923, de 16 de dezembro de 2022, em seu art. 4º, os débitos, objeto do Refis 2022, poderão ser parcelados em até 60 meses, e pagos com os benefícios previstos no art. 1º desta mesma lei, respeitados os seguintes percentuais de deduções incidentes sobre os encargos moratórios de multa e juros de:
100%, no caso de pagamento em até seis parcelas;
80%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas; 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas;
60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas, e 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.

Já as multas de ofício ou isolada, relativas às obrigações tributárias do ISSQN, podem ser deduzidas de:
80%, no caso de pagamento em até seis parcelas;
75%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas;
70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas;
60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas;
50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.

 

 

 

 

Texto: Eranildo Costa Luna
Foto: Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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