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Supermercados, bancas de jornais e lojas de conveniência são algumas das categorias de estabelecimentos comerciais que não poderão mais vender cigarros e outros produtos de tabaco, caso seja convertido em lei um projeto (PL 4.605/2023) que começou a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) espera que a restrição de vendas contribua para o desestímulo ao consumo de tabaco. A proposição — que aguarda designação do relator na CAS — acrescenta à Lei Antifumo (Lei 9.294, de 1996) a proibição da venda de “produto fumígeno” em estabelecimentos de ensino de níveis básico e médio, serviços de saúde, locais de venda ou consumo de alimento, supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornais. A lei vigente já veda genericamente a comercialização desses produtos em estabelecimentos de ensino e de saúde e em órgãos ou entidades da administração pública. Na justificação de seu projeto, Styvenson sustenta que a restrição à comercialização de tabaco, ao dificultar o acesso a esses produtos, confere “elemento simbólico e instrutivo” para dissuadir especialmente os jovens consumidores em formação. Ele argumenta que, nos países em que a publicidade de produtos de tabaco nos meios de comunicação foi proibida, mas o acesso continuou facilitado, houve “grande incremento no número e na promoção do produto em pontos de venda, assim como no nível de investimento realizado pela agroindústria do tabaco em propaganda e promoção. Os fatos demonstram a importância de conter o fornecimento na ponta, nos pontos de venda”, diz o senador. Mecias de Jesus (Republicanos-RR) ofereceu emenda que acrescenta, à lista de locais de venda proibida, entidades de acolhimento institucional referidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seguida à votação na CAS, o projeto seguirá para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), cabendo a esta a decisão terminativa. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado

Projeto restringe pontos de venda de cigarros e produtos de tabaco

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Projeto restringe pontos de venda de cigarros e produtos de tabaco

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Supermercados, bancas de jornais e lojas de conveniência são algumas das categorias de estabelecimentos comerciais que não poderão mais vender cigarros e outros produtos de tabaco, caso seja convertido em lei um projeto (PL 4.605/2023) que começou a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) espera que a restrição de vendas contribua para o desestímulo ao consumo de tabaco. A proposição — que aguarda designação do relator na CAS — acrescenta à Lei Antifumo (Lei 9.294, de 1996) a proibição da venda de “produto fumígeno” em estabelecimentos de ensino de níveis básico e médio, serviços de saúde, locais de venda ou consumo de alimento, supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornais. A lei vigente já veda genericamente a comercialização desses produtos em estabelecimentos de ensino e de saúde e em órgãos ou entidades da administração pública. Na justificação de seu projeto, Styvenson sustenta que a restrição à comercialização de tabaco, ao dificultar o acesso a esses produtos, confere “elemento simbólico e instrutivo” para dissuadir especialmente os jovens consumidores em formação. Ele argumenta que, nos países em que a publicidade de produtos de tabaco nos meios de comunicação foi proibida, mas o acesso continuou facilitado, houve “grande incremento no número e na promoção do produto em pontos de venda, assim como no nível de investimento realizado pela agroindústria do tabaco em propaganda e promoção. Os fatos demonstram a importância de conter o fornecimento na ponta, nos pontos de venda”, diz o senador. Mecias de Jesus (Republicanos-RR) ofereceu emenda que acrescenta, à lista de locais de venda proibida, entidades de acolhimento institucional referidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seguida à votação na CAS, o projeto seguirá para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), cabendo a esta a decisão terminativa. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado
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Supermercados, bancas de jornais e lojas de conveniência são algumas das categorias de estabelecimentos comerciais que não poderão mais vender cigarros e outros produtos de tabaco, caso seja convertido em lei um projeto (PL 4.605/2023) que começou a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) espera que a restrição de vendas contribua para o desestímulo ao consumo de tabaco.

A proposição — que aguarda designação do relator na CAS — acrescenta à Lei Antifumo (Lei 9.294, de 1996) a proibição da venda de “produto fumígeno” em estabelecimentos de ensino de níveis básico e médio, serviços de saúde, locais de venda ou consumo de alimento, supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornais. A lei vigente já veda genericamente a comercialização desses produtos em estabelecimentos de ensino e de saúde e em órgãos ou entidades da administração pública.

Na justificação de seu projeto, Styvenson sustenta que a restrição à comercialização de tabaco, ao dificultar o acesso a esses produtos, confere “elemento simbólico e instrutivo” para dissuadir especialmente os jovens consumidores em formação. Ele argumenta que, nos países em que a publicidade de produtos de tabaco nos meios de comunicação foi proibida, mas o acesso continuou facilitado, houve “grande incremento no número e na promoção do produto em pontos de venda, assim como no nível de investimento realizado pela agroindústria do tabaco em propaganda e promoção. Os fatos demonstram a importância de conter o fornecimento na ponta, nos pontos de venda”, diz o senador.

Mecias de Jesus (Republicanos-RR) ofereceu emenda que acrescenta, à lista de locais de venda proibida, entidades de acolhimento institucional referidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em seguida à votação na CAS, o projeto seguirá para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), cabendo a esta a decisão terminativa.

 

 

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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