A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas dos estados do Tocantins e de Rondônia que estabelecem critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A questão é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7959 e 7960 distribuídas, respectivamente, aos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.
Impactos econômicos
Segundo a CNA, as regras abrangem situações que podem restringir o pleno exercício dos direitos de usar, gozar e dispor do imóvel, incluindo medidas relacionadas ao uso do solo e ao cumprimento da função social da propriedade. Na avaliação da entidade, dispositivos da Lei 5.837/2024 de Rondônia e da Lei 4.791/2025 do Tocantins podem gerar impactos negativos nas regiões onde as empresas atuam, ao impor condicionantes consideradas excessivas para o desenvolvimento econômico.
O pedido nas ADIs é que a palavra “empresas” constante dos dispositivos questionados sejam interpretadas como “pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que direta ou indiretamente (via entidades representativas)” se enquadrem nas vedações previstas.
A confederação sustenta ainda que a controvérsia está relacionada à chamada “moratória da soja”, um acordo comercial privado firmado por associações de empresas exportadoras, que está sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e discutido em outras ações (ADIs 7774, 7775 e 7863) em tramitação no STF. Por isso, pede que as ADIs sejam incluídas na conciliação conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, em razão da semelhança temática com outros processos em análise na Corte.
(Edilene Cordeiro/AS//JP)













