• Latest
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ofício da Polícia Federal (PF), de 2021, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 14/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 872, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela procedência do pedido. Ela lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Justificativa genérica No caso do ofício da PF, a relatora considerou genérica a justificativa da “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. Em seu entendimento, o ato de qualquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente. A ministra Cármen Lúcia salientou, ainda, que a atividade de agentes públicos está sujeita à observação e às críticas da sociedade. “No exercício da função pública sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, afirmou. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Fonte:SITE/STF/RP/AD//CF Foto: Agência Brasil

STF anula restrição de acesso a processos internos da Polícia Federal

16 de agosto de 2023
RONDÔNIA: OPERAÇÃO BRASIL CONTRA O CRIME APREENDE MAIS DE 52 QUILOS DE DROGAS E FRUSTRA AÇÃO DO CRIME ORGANIZADO

RONDÔNIA: OPERAÇÃO BRASIL CONTRA O CRIME APREENDE MAIS DE 52 QUILOS DE DROGAS E FRUSTRA AÇÃO DO CRIME ORGANIZADO

24 de julho de 2026
Mega-Sena acumula e próximo sorteio deve pagar R$ 70 milhões; confira as dezenas

Mega-Sena acumula e próximo sorteio deve pagar R$ 70 milhões; confira as dezenas

24 de julho de 2026
Denúncia Eleitoral: saiba quando e como comunicar irregularidades

Denúncia Eleitoral: saiba quando e como comunicar irregularidades

24 de julho de 2026
Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

24 de julho de 2026
Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

24 de julho de 2026
Das pioneiras à Copa de 2027: os avanços do Senado no esporte feminino

Das pioneiras à Copa de 2027: os avanços do Senado no esporte feminino

24 de julho de 2026
Corpo de homem que desapareceu no Rio Branco é encontrado pelo Corpo de Bombeiros em Alta Floresta d’Oeste

Corpo de homem que desapareceu no Rio Branco é encontrado pelo Corpo de Bombeiros em Alta Floresta d’Oeste

24 de julho de 2026
Justiça de Rondônia promove capacitação sobre direito à Entrega Protegida em Machadinho do Oeste

Justiça de Rondônia promove capacitação sobre direito à Entrega Protegida em Machadinho do Oeste

24 de julho de 2026
Arraial Beramadeira abre programação nesta quinta-feira com cultura, música e gastronomia típica

Arraial Beramadeira abre programação nesta quinta-feira com cultura, música e gastronomia típica

24 de julho de 2026
Leilão on-line reúne imóveis e veículos do Sicredi em Rondônia e Mato Grosso

Leilão on-line reúne imóveis e veículos do Sicredi em Rondônia e Mato Grosso

24 de julho de 2026
Posse do conselheiro Omar Pires Dias fortalece missão do TCE-RO de gerar resultados para a sociedade

Posse do conselheiro Omar Pires Dias fortalece missão do TCE-RO de gerar resultados para a sociedade

24 de julho de 2026
Carne de jacaré avança para nova etapa de reconhecimento geográfico

Carne de jacaré avança para nova etapa de reconhecimento geográfico

23 de julho de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

STF anula restrição de acesso a processos internos da Polícia Federal

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
16 de agosto de 2023
in Brasil, Destaque
0
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ofício da Polícia Federal (PF), de 2021, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 14/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 872, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela procedência do pedido. Ela lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Justificativa genérica No caso do ofício da PF, a relatora considerou genérica a justificativa da “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. Em seu entendimento, o ato de qualquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente. A ministra Cármen Lúcia salientou, ainda, que a atividade de agentes públicos está sujeita à observação e às críticas da sociedade. “No exercício da função pública sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, afirmou. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Fonte:SITE/STF/RP/AD//CF Foto: Agência Brasil

Cerimônia de inauguração da nova sede da Polícia Federal, em Brasília.

0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ofício da Polícia Federal (PF), de 2021, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 14/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 872, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela procedência do pedido. Ela lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Justificativa genérica

No caso do ofício da PF, a relatora considerou genérica a justificativa da “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. Em seu entendimento, o ato de qualquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente.

A ministra Cármen Lúcia salientou, ainda, que a atividade de agentes públicos está sujeita à observação e às críticas da sociedade. “No exercício da função pública sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, afirmou.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

 

 

 

Fonte:SITE/STF/RP/AD//CF
Foto: Agência Brasil

Compartilhe também no:
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist