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Caminhoneiro é indiciado por acidente fatal com família de Rondônia no Mato Grosso

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23 de fevereiro de 2025
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Comodoro, indiciou por homicídio culposo, o motorista do acidente de trânsito ocorrido no mês de outubro do ano passado na Rodovia BR-174, próximo ao município, e que vitimou um casal e o filho de três anos de idade.

Nas investigações do inquérito policial concluído, nesta quinta-feira (20.02), pelo delegado Mateus Almeida Oliveira Reiners, foi apontado que o motorista do caminhão envolvido no acidente agiu com negligência ao trafegar com veículo com pneus recapados e em condições ruins, o que pode ter causado o acidente.

O acidente que vitimou Fábio Christian Moreira de Sousa e Ana Karla Ortiz da Silva e o filho Gabril Ortiz de Souza, ocorreu por volta das 05h45, do dia 30 de outubro de 2024, no km 478 da rodovia.

Na ocasião, o caminhão Scânia trafegava no sentido de Nova Lacerda/Comodoro, quando o pneu dianteiro do veículo estourou, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente contra o veículo VW/T-Cross, que vinha em sentido oposto.

As três vítimas que estavam no veículo não resistiram aos ferimentos e morreram no local. O motorista do caminhão não sofreu ferimentos. O motorista foi ouvido na Delegacia de Comodoro, ocasião em que ele afirmou que o pneu que estourou era novo e que havia sido trocado recentemente, há cerca de um mês e meio.

No entanto, a análise pericial mostrou que o pneu que estourou possuía características semelhantes às de pneus recapados, além de dois outros pneus do semirreboque apresentarem condições ruins, resultando em risco iminente à segurança viária e, consequentemente, no acidente que causou a morte das vítimas.

Diante da relação direta entre a falha mecânica e o resultado morte, o delegado entendeu existir elementos suficientes para o indiciamento do motorista pelo crime homicídio culposo na direção de veículo, previsto no artigo 302 do CTB, agravado pela não adoção de medidas de segurança.

“O motorista agiu com negligência ao trafegar com um veículo cujo pneu dianteiro apresentava indícios de recapagem, resultando na perda de controle da direção, invasão da pista contrária e colisão frontal com o veículo, ocasionando a morte dos seus três ocupantes”, explicou o delegado Mateus Reiners.

 

 

 

 

Fonte: Assessoria da PC/MT

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